SENADO COMEÇA A DISCUTIR GUARDAS MUNICIPAIS



O Senado começa a discutir nesta terça-feira (dia 3) proposta de emenda constitucional do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que permite às guardas municipais a execução de policiamento ostensivo e preventivo. A Constituição já permite que os municípios criem guardas próprias com a função de proteger bens, serviços, instalações e logradouros municipais. A proposta amplia o papel da guarda, que passaria a atuar também no policiamento, mediante convênio entre o município e o estado.

Examinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o texto recebeu uma emenda do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) acrescentando "as populações" entre os alvos merecedores de proteção das guardas municipais. O relator da matéria, Iris Rezende (PMDB-GO), acolheu a emenda.

Também nesta terça, o Plenário começa a discutir proposta de emenda constitucional do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que altera seis artigos da Constituição para reduzir as hipóteses de sessão conjunta do Congresso Nacional. Alcântara considera equivocado o entendimento vigente desde 1946 de que o Congresso deve funcionar mais em sessão conjunta.

"Em razão desse entendimento sérios empecilhos foram criados ao pleno funcionamento do Legislativo, tornando-o refém contumaz do Executivo e da imprensa", afirmou o senador, em defesa da proposta. Relator da matéria na CCJ, Jefferson Peres (PDT-AM) concordou com a mudança, dizendo que "o bicameralismo brasileiro é assunto ainda mal resolvido, por não haver adequada definição de atribuições das duas Casas que compõem o Congresso".

O Senado vota também projeto que amplia o número de organismos que podem ajuizar ações perante os juizados especiais cíveis. Pelo projeto, relatado na CCJ pelo senador Amir Lando (PMDB-RO), podem propor ações nesses juizados, além das pessoas físicas capazes, a microempresa, a entidade beneficente ou assistencial e o condomínio, quando representado pessoalmente pelo síndico.

Outro projeto que aguarda votação é o destinado a reunir as leis federais em codificações para a formação da Consolidação da Legislação Federal. Essa consolidação se fará mediante a integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal. Logo após a elaboração dos textos de consolidação da lei federal, o Executivo deverá disponibilizá-los na Internet, pelo prazo mínimo de dez dias, para análise da sociedade.

02/10/2000

Agência Senado


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