Senado começa a votar na terça-feira as 60 emendas à Lei de Falências
O Senado começa a votar nesta terça-feira (6) as cerca de 60 emendas ao projeto da nova Lei de Falências (PLC nº 71/03) e ao projeto (PLC 70/03) que modifica o Código Tributário Nacional (CTN) para adequá-lo às mudanças que serão introduzidas com a nova lei. Os relatores devem acolher mais de dez das emendas.
- Os dois projetos estão maduros, prontos para ser votados - disse o senador Ramez Tebet (PMDB-MS), relator do projeto da nova Lei de Falências, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas e jurídicas reguladas pela leis comerciais, nome completo do projeto.
O relator do projeto que muda o CTN, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), disse que os pontos mais polêmicos foram definidos com base em acordo das lideranças. É o caso da alienação judicial em processo de falência. O produto alienado judicialmente nos processos de falência permanecerá em conta de depósito judicial por um ano, prazo em que a Fazenda Pública apresentará seus créditos em juízo, ainda que estejam com exigibilidade suspensa. Os débitos em que há bens dados como garantia terão preferência sobre os débitos fiscais - o Fisco não pode receber bens em pagamento de tributos em atraso.
Nos casos de falência, os débitos tributários serão preteridos pelos débitos derivados das relações de trabalho, inclusive nos casos de acidentes de trabalho.
A proposta de nova legislação vai dar prioridade à recuperação das empresas, praticamente acabando com a figura da concordata. O projeto chegou ao Congresso Nacional no ano passado para corrigir as distorções da atual Lei de Falências, de 1945, que é completa obsoleta e não atende às exigências das mudanças ocorridas no panorama econômico do Brasil e do mundo. Alguns dos objetivos da nova proposta são preservar ao máximo as empresas em dificuldades econômicas, proteger os trabalhadores, maximizar o valor dos ativos do falido e redução do custo do crédito.
02/07/2004
Agência Senado
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