Senado cria programa de gestão por resultados



Integrar ações para aprimorar a gestão administrativa do Senado, reduzindo custos e melhorando os serviços prestados à sociedade, aos senadores e ao público interno: este é o principal objetivo do Programa de Gestão por Resultados do Senado Federal (Proresultados-SF), criado pelo Ato da Comissão Diretora 1/2011. O ato foi publicado no Boletim Administrativo de Pessoal (BAP) desta quinta-feira (31).

De acordo com o ato, todas as unidades administrativas do Senado deverão apresentar, até 30 de outubro de cada ano, um plano de gestão e, a cada dois meses, um relatório sobre a execução desse plano. A Diretoria Geral do Senado vai monitorar os resultados obtidos e utilizar os planos apresentados para racionalizar o atendimento às necessidades de cada área com relação a recursos humanos, materiais, financeiros e institucionais.

Neste ano, cada unidade administrativa terá 45 dias, a partir desta quinta-feira, para criar seu plano de gestão.

O ato da Mesa também prevê a criação, por parte da Secretaria de Informática do Senado Federal (Prodasen), de um sistema informatizado para acompanhar a execução do Proresultados-SF e o desenvolvimento de cursos de capacitação, a cargo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), para o aperfeiçoamento técnico dos servidores, a fim de atender os objetivos do programa de gestão.

Veja, a seguir, a íntegra do Ato da Mesa 1/20110:

ATOS DA COMISSÃO DIRETORA DO

SENADO FEDERAL

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, de 2011

Aprova o Programa de Gestão por Resultados do Senado Federal (PRORESULTADOS-SF) e dá outras providências.

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa de Gestão por Resultados do Senado Federal (PRORESULTADOS-SF).

Art. 2º O Programa de Gestão por Resultados do Senado Federal (PRORESULTADOS-SF), integra um conjunto de ações com o objetivo de aprimorar a gestão administrativa do Senado Federal reduzindo custos e melhorando a qualidade dos serviços prestados à sociedade brasileira, aos Senadores e ao público interno em todas as áreas administrativas e legislativas, mediante a utilização de metodologia de administração por resultados.

Art. 3º Todas as unidades administrativas e legislativas do Senado Federal apresentarão anualmente à Comissão Diretora do Senado Federal seu Plano Anual de Gestão até o dia 30 de outubro.

§ 1º No exercício de 2011 as unidades, excepcionalmente, apresentarão o Plano Anual de Gestão até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Ato.

§ 2º Os conceitos e a metodologia utilizados nos Planos de Gestão a serem apresentados pelas unidades seguirão a terminologia e a metodologia definidas pela Diretoria-Geral.

Art. 4º O Plano de Gestão de cada unidade possui caráter obrigatório e será utilizado pela Alta Administração do Senado Federal para exercer o Monitoramento e a Avaliação dos resultados obtidos, bem como para a disponibilização dos recursos humanos, materiais, financeiros, tecnológicos e institucionais para isto necessários.

Art. 5º Fica a Diretoria-Geral do Senado Federal, por delegação da Comissão Diretora, encarregada de:

I - Propor os necessários ajustes metodológicos aos Planos de Gestão apresentados pelas unidades administrativas e legislativas;

II - Racionalizar o atendimento às necessidades de recursos humanos, materiais, financeiros e institucionais requeridos em cada área, atendidos os princípios da transparência, da eficiência e da economicidade;

III - Integrar e coordenar, sempre que possível, as ações em que Unidades de distinta subordinação hierárquica devam participar conjuntamente para a obtenção de resultados;

IV - Identificar no conjunto de Planos de Gestão a existência de omissões, sobreposições ou outras possibilidades de racionalização das atividades das Unidades do Senado Federal.

V - Desenvolver junto às Unidades metodologia de acompanhamento dos resultados obtidos.

VI - Estruturar a política de capacitação dos recursos humanos necessária ao êxito do PRORESULTADOS-SF

§ 1º. Para fins do atendimento do Inciso V, as unidades encaminharão bimestralmente relatórios de andamento da execução dos planos de gestão na forma definida em ato da Diretoria-Geral.

§ 2º Para fins do atendimento do Inciso VI, o Instituto Legislativo Brasileiro fica encarregado de propor à Diretoria-Geral ações educacionais, na modalidade presencial ou à distância, voltadas ao aperfeiçoamento técnico dos servidores para o bom andamento do PRORESULTADOS-SF.

Art. 6º Fica a Secretaria Especial de Informática - PRODASEN encarregada de prover a Alta Administração do Senado Federal de ferramentas de Tecnologia da Informação que permitam a gestão do PRORESULTADOS-SF.

Art. 7º As ações, atividades e eventos inerentes ao PRORESULTADOS-SF serão amplamente divulgados no âmbito do Senado Federal.

§ 1º. Sumário do conteúdo dos Planos de Gestão aprovados será disponibilizado na Intranet do Senado Federal, bem assim os relatórios bimestrais de execução.

§ 2º. Compete ao Diretor-Geral:

I - promover a ampla divulgação de que trata este artigo, incluindo a realização de reuniões com dirigentes destinadas à apresentação dos objetivos e metodologia do PRORESULTADOS-SF;

II - resolver dúvidas e orientar as Unidades na implementação do PRORESULTADOS-SF.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

31/03/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


Senado lança Programa de Gestão por Resultados

Cícero Lucena destaca lançamento do Programa de Gestão por Resultados do Senado Federal

Oficinas explicam conceitos e metodologia do Programa de Gestão por Resultados

Programa de Gestão por Resultados será lançado nesta quarta

USP cria programa de gestão de mídias em Mundos Virtuais

Desenvolvimento Social cria programa para gestão sustentável