Senado decide que assédio sexual é crime
Ficou decidido que o autor de assédio sexual será punido com pena de um a dois anos de detenção, a qual poderá ser cumprida com punição alternativa ou em regime semi-aberto. A pena será aumentada se o agente é padrasto, madrasta, irmão, tutor, curador, preceptor, ascendente ou descendente da vítima. Implica também aumento da pena o crime cometido por quem se prevalece de relações domésticas, religiosas ou de confiança.
- O projeto não visa a impedir flores, carinho, poesia ou qualquer expressão amorosa que possa acontecer. O que se pretende é evitar a prática invasiva e desrespeitosa de quem se aproveita da condição de superioridade para forçar alguém a fazer o que não quer, seja homem ou mulher - afirmou a senadora Heloísa Helena (PT-AL) em defesa da matéria. Ela destacou a ação do presidente do Senado, Jader Barbalho, e dos líderes partidários, que viabilizaram a tramitação urgente da proposta.
A senadora explicou que é precisamente o caráter não desejado e impositivo que distingue o assédio das interações afetuosas ou relações consensuais que podem surgir dentro de um contexto de trabalho, salas de aula, consultórios médicos, templos ou residências. Ela lembrou que diversos países já adotaram medidas que reprimem a prática do assédio sexual, reconhecendo-o como uma discriminação e uma violência contra a mulher.
Para o senador Gerson Camata (PMDB-ES), que considera muito ultrapassada a lei que regula o assunto, de 1940, com a aprovação da medida o Brasil estará saindo da Idade Média para o século XXI. Apesar de se dizer preocupado com a excessiva criminalização de atos na sociedade moderna, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que o problema não se aplica ao projeto. Os senadores Jefferson Péres (PDT-AM) e Romero Jucá (PSDB-RR) também manifestaram seu apoio à proposta, considerando-a oportuna.
18/04/2001
Agência Senado
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