BENEDITA DEFENDE SEU PROJETO QUE INCRIMINA ASSÉDIO SEXUAL
A senadora Benedita da Silva (PT-RJ) esclareceu que o propósito dasemendas de sua autoria ao substitutivo do senador José Bianco (PFL-RO) é evitar a rejeição, em plenário, do projeto de lei apresentado por ela que propõe a tipificação do assédio sexual como crime. No seu entender, não há o que discutir em relação à necessidade de "criminalização" dessa prática, mas sim sobre a objetividade do conceito de assédio sexual que pode dificultar a aplicação da lei.
- Não é um beijo ou uma carícia consentida, uma cantada ou paquera correspondida que vai se constituir em assédio. É preciso deixar isso bem claro, pois essa não é a intenção da proposição. Pretendemos que a lei seja um instrumento de defesa das mulheres contra o assédio, que é uma questão de poder; de utilizar o poder para obter vantagens sexuais - explicou.
Benedita lembrou que o assédio sexual já é considerado prática criminosa em vários países, como por exemplo a França e os Estados Unidos, e mesmo em alguns estados e municípios brasileiros já existem normas legais nesse sentido, sem que tenham, entretanto, o respaldo da legislação federal.
De acordo com a senadora, por não existir artigo específico sobre o assunto na lei penal brasileira, a mulher assediada tem recorrido a outros dispositivos, como os que tratam de constrangimento ilegal, abuso de autoridade, atentado violento ao pudor, entre outros. "É necessário, a partir de agora, construirmos, na sociedade, esse novo conceito de assédio sexual e passarmos a conviver com este novo verbo: assediar".
31/10/1997
Agência Senado
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