SENADO DECIDE QUE JUIZ PODE SUBSTITUIR CADEIA POR PAGAMENTO ÀS VÍTIMAS OU MULTA



Os senadores aprovaram hoje (dia 24, terça) projeto que muda o Código Penal, ampliando as situações em que os juízes poderão aplicar penas alternativas. Foram criadas quatro novas modalidades de penas, ao mesmo tempo em que poderão se beneficiar pessoas condenadas a até quatro anos de detenção, desde que não tenham cometido crime considerado violento ou grave ameaça às vítimas. Atualmente, existem três modalidades de penas substitutivas, as quais só se aplicam a condenados no máximo a um ano de detenção.

Pela proposta, os juízes poderão decidir que os condenados façam pagamentos às vítimas ou que seus bens e valores sejam repassados ao Fundo Penitenciário Nacional. Conforme a situação,poderá ser aplicada multa.

No caso de pagamentos, o menor valor será de cinco dias-multae o maior de 500 dias-multa, de acordo com o texto do projeto. O dia-multa equivale ao custo de manutenção de um preso na cadeia por um dia e varia de estado para estado, mas a média brasileira é de R$ 15,00. Assim, a menor indenização à vítima ou dependentes poderá ser de R$ 75,00 e a maior, de R$ 7.500,00.No entanto, se a maior multa for considerada inexpressiva diante das condições econômicas do devedor, o juiz poderá multiplicá-la por dez, chegando a até R$ 75 mil, conforme o texto do projeto.

Haverá ainda duas outras modalidades de penas alternativas: o recolhimento domiciliar do réu e a prestação de serviço a entidades públicas. O atual Código Penal só prevê penas alternativas de interdição temporária de direitos, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

- Um condenado a esse tipo de pena alternativa não saipretendendo vingar-se da sociedade. Está provado que as prisões não vêm cumprindo o objetivo de reintegrar o condenado à sociedade. Na cadeia, o condenado por um crime leve acaba se tornando um verdadeiro criminoso - afirmou o relator do projeto, senador Romeu Tuma (PFL-SP).

O projeto aprovado pelos senadores estabelece que, em caso de crime doloso, a pena alternativa à prisão só poderá beneficiar condenados a até um ano de cadeia. No caso dos crimes culposos, a substituição poderá ser feita pelo juiz sem levar em conta o tempo da pena inicial.

Os senadores aprovaram seis emendas apresentadas pelo senador Romeu Tuma, as quais agora têm de ser votadas pelos deputados antes do projeto ser enviado ao presidente da República, para sanção. O projeto original de ampliação das penas alternativas foi preparado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sendo encaminhado ao Congresso pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996.

Durante a votação da proposta, hoje (dia 24), o senador Hugo Napoleão (PI), líder do PFL na Casa, observou que as emendas feitas pelos senadores aperfeiçoam o texto que veio da Câmara dos Deputados. Eduardo Suplicy (PT-SP), líder do Bloco Oposição, concordou que as prisões brasileiras não vêm cumprindo o objetivo de reintegrar os condenados ao convívio social e apoiou a ampliação das penas alternativas. Ramez Tebet (PMDB-MS) lembrou que os presídios do país estão superlotados e a mudança irá amenizar a situação. "Este projeto é extremamente útil à sociedade", disse.



24/03/1998

Agência Senado


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