Senado decide se profissionais de saúde podem acumular cargos



O dispositivo constitucional que autoriza os médicos a acumular até dois cargos públicos poderá ser modificado para incluir nessa prerrogativa outros profissionais de saúde, como enfermeiros, psicólogos, odontólogos, assistentes sociais, sanitaristas e nutricionistas.

Proposta de emenda à Constituição nesse sentido será votada nesta terça-feira (27) num texto já aprovado pela Câmara e com parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR). Na Câmara, a iniciativa foi aprovada no entendimento de que qualquer profissional que atue nessa área é um agente promotor de saúde, o que modifica radicalmente a concepção que privilegiava o médico como agente único.

Também nesta terça, o Senado realiza a quarta sessão de discussão de proposta de emenda à Constituição do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) que inclui o Pantanal Sul-mato-grossense no que a Constituição define como patrimônio nacional, em razão da riqueza e diversidade de paisagens presentes nesse ecossistema.

Será também realizada a quarta sessão de discussão de proposta dispondo que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação, mas poderão incidir sobre a importação de bens ou serviços de telecomunicações, derivados de petróleo e combustíveis.

Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o senador Romero Jucá (PSDB-RR) disse que a proposta visa compatibilizar o mercado interno com as recentes e preocupantes variações do preço do petróleo no mercado externo.

O Senado também delibera sobre medida provisória destinada a abrir crédito extraordinário de R$ 280 milhões em favor do Ministério das Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional.

26/11/2001

Agência Senado


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