SENADO DECIDIRÁ SOBRE EXTINÇÃO DE FREE-SHOPS



A Comissão de Relações Exteriores examina ainda este ano projeto que acaba com a isenção tributária que contempla as mercadorias compradas em free-shops, assim como as lojas francas onde elas são vendidas. Autor do projeto, o senador Osmar Dias (PSDB-PR) considera paradoxal que brasileiros que viajam ao exterior possam comprar supérfluos livres de impostos ao retornar ao Brasil. Para ser votado, o texto aguarda apenas o parecer do senador Bernardo Cabral (PFL-AM), que está com a matéria desde abril.
Se aprovada, a mudança terá 120 dias para entrar em vigor, prazo que Osmar Dias considera suficiente para que essas empresas situadas em aeroportos e áreas portuárias vendam seus estoques ou devolvam aos fabricantes as mercadorias mantidas em consignação. Ele disse contar com o apoio dos senadores para "enfrentar as resistências que certamente advirão dos setores privilegiados por essa renúncia tributária".
Observando que o Brasil é um país de contrastes, o senador disse que, enquanto a população pobre paga pelos alimentos, medicamentos, vestuário, transporte público e serviços essenciais tributos que superam um terço do preço final desses bens, "cidadãos de alta renda têm à sua disposição, livres de impostos, cigarros, bebidas, perfumes, cosméticos, relógios, brinquedos e outras quinquilharias".
Em defesa do projeto, Osmar Dias lembra que a Comissão que investigou as causas da pobreza aprovou uma proposta de emenda constitucional criando um Fundo a ser constituído, entre outras fontes, por um adicional sobre os tributos que incidem nos produtos supérfluos.
Na opinião do senador, o viajante de vôos internacionais é exatamente um contribuinte de maior capacidade econômica e, portanto, de maior potencial de contribuição. Portanto, defende Osmar Dias, esse cidadão não pode beneficiar-se de isenção na compra de supérfluos, exatamente os produtos mais tributados em decorrência de outro princípio constitucional - o da seletividade em função da essencialidade do produto.
O projeto acaba com o dispositivo segundo o qual, na zona primária de porto ou aeroporto, o Ministério da Fazenda poderá autorizar o funcionamento de lojas francas para venda de mercadoria a passageiros de viagens internacionais. No entender do parlamentar, nos últimos anos o Brasil estabeleceu um verdadeiro cartório, oferecendo três facilidades que favoreceram o nascimento das lojas francas: a existência de uma cota própria de isenção; a isenção com caráter de exclusividade para supérfluos; e a virtual impossibilidade de se adquirir esses produtos fora das lojas francas.
Para ele, a sucessão de atos ministeriais disciplinando as lojas francas evidencia uma inusitada liberalidade da autoridade fazendária, que ao mesmo tempo é tão ciosa em elevar alíquotas de tributos que incidem sobre o grosso dos assalariados, cujas posses jamais permitirão financiar uma viagem ao exterior, nem a aquisição de supérfluos livres de impostos.
O senador também disse que, embora seja crescente o número de países do terceiro mundo que adotam as lojas francas, são raríssimos os casos em que a cota chega até US$ 500,00 como o Brasil. A grande maioria dos países, a exemplo da Argentina e do Uruguai - parceiros do Mercosul -, adotam valores até US$ 300, informou ele.

31/08/2000

Agência Senado


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