SENADO DEFINE CASOS EM QUE DEVERÁ SER FEITA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
Serão submetidos à identificação criminal os indiciados em inquérito policial, acusados de homicídio doloso, de crimes contra o patrimônio praticados com violência ou ameaça grave, de crimes de receptação, contra a liberdade sexual e de falsificação de documento público. Os casos de falsificação, de utilização de vários nomes e de registro de extravio de documento de identidade também sujeitarão os civilmente identificados à identificação criminal.
Segundo o relator do projeto na CCJ e no plenário, senador José Fogaça (PMDB-RS), a falta de regulamentação do item constitucional tem provocado distorções, entre as quais, como ressaltou o Poder Executivo, "a mais gritante é o fato de criminosos utilizarem-se de documentos de identidade alheios no cometimento de ações delituosas, o que tem levado pessoas inocentes a serem presas".
22/11/2000
Agência Senado
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