SENADO DEFINE CASOS EM QUE DEVERÁ SER FEITA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 22) projeto de iniciativa do Executivo que estabelece os casos em que as pessoas portadoras de identificação civil deverão ser identificadas criminalmente, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico. A proposta regulamenta dispositivo da Constituição, que prevê que o civilmente identificado só será submetido a identificação criminal nos casos previstos em lei. Já aprovado na Câmara, o projeto seguirá à sanção presidencial.

Serão submetidos à identificação criminal os indiciados em inquérito policial, acusados de homicídio doloso, de crimes contra o patrimônio praticados com violência ou ameaça grave, de crimes de receptação, contra a liberdade sexual e de falsificação de documento público. Os casos de falsificação, de utilização de vários nomes e de registro de extravio de documento de identidade também sujeitarão os civilmente identificados à identificação criminal.

Segundo o relator do projeto na CCJ e no plenário, senador José Fogaça (PMDB-RS), a falta de regulamentação do item constitucional tem provocado distorções, entre as quais, como ressaltou o Poder Executivo, "a mais gritante é o fato de criminosos utilizarem-se de documentos de identidade alheios no cometimento de ações delituosas, o que tem levado pessoas inocentes a serem presas".

22/11/2000

Agência Senado


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