Projeto aprovado na CCJ define o que não é dado sigiloso para fins de investigação criminal
Projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (18) define quais dados não devem ser considerados sigilosos para fins de investigação criminal (PLS 140/07 - Complementar). De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta, que teve como relator o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), altera a legislação sobre o sigilo das operações financeiras (Lei Complementar 105/01) para especificar que não são dados sigilosos informações cadastrais básicas como endereço, estado civil e registros de identidade e de Cadastro da Pessoa Física (CPF) e jurídica (CNPJ) dos clientes.
Pela proposta, também poderão ser liberadas informações cuja revelação seja expressamente consentida pelos interessados e a movimentação financeira em contas bancárias de instituições públicas ou de instituições em que o Poder Público detenha aprerrogativa de indicar a maioria dos administradores, exceto de sociedades anônimas e/ou bancárias. O projeto aprovado foi a primeira das 17 propostas que compõem o pacote antiviolência em exame na CCJ.
Polêmica
A maior polêmica girou em torno da liberação de dados que informam em quais instituições financeiras a pessoa mantém contas de depósitos, aplicações ou investimentos, assim como os números dessas contas e respectivas agências. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) solicitou a supressão desse item, por considerar essas informações dados sigilosos protegidos pelo inciso X do art. 5º da Constituição, que determina a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
- É prerrogativa do juiz decidir se libera ou não o acesso a esse tipo de informação bancária. Obter dados cadastrais é fundamental para a investigação, mas tudo que diz respeito a dados fiscais e bancários faz parte do sigilo garantido constitucionalmente e só pode ser fornecido por decisão judicial - afirmou Mercadante.
Mas o relator e o autor da matéria discordaram da opinião de Mercadante de que esses dados fariam parte do sigilo bancário, que continua protegido. Ambos concordaram, no entanto, com a supressão de três incisos propostos no projeto original e considerados, em posterior avaliação, que poderiam infringir as cláusulas pétreas da Constituição. Tais dispositivos permitiam a liberação de dados sigilosos, desde que a revelação fosse consentida pelos interessados; dados obtidos mediante auditorias internas, realizadas pelas instituições financeiras, ou externas, por empresas contratadas para tal fim; além de dados sobre a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), com a respectiva identificação do contribuinte e da instituição financeira.
- A matéria, como relatada, não dá acesso a sigilo bancário, mas apenas a dados bancários - argumentou o relator Jarbas Vasconcelos, ao lembrar que já havia suprimido os artigos passíveis de inconstitucionalidade.
O autor da matéria apresentou a mesma alegação.
- Não estamos dando permissão para que o delegado tenha acesso a sigilo bancário, mas apenas para que possa saber se o investigado tem conta em determinada instituição financeira, com o objetivo de dar celeridade à investigação. O sigilo sobre a movimentação financeira continua preservado - garantiu Demóstenes.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Romeu Tuma (DEM-SP) argumentaram que a explicação de Jarbas Vasconcelos foi convincente, mas Ideli Salvatti (PT-SC) afirmou ser melhor deixar para o juiz decidir sobre a liberação de qualquer tipo de informação bancária.
18/04/2007
Agência Senado
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