Projeto aprovado na CCJ define o que não é dado sigiloso para fins de investigação criminal



Projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (18) define quais dados não devem ser considerados sigilosos para fins de investigação criminal (PLS 140/07 - Complementar). De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta, que teve como relator o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), altera a legislação sobre o sigilo das operações financeiras (Lei Complementar 105/01) para especificar que não são dados sigilosos informações cadastrais básicas como endereço, estado civil e registros de identidade e de Cadastro da Pessoa Física (CPF) e jurídica (CNPJ) dos clientes.

Pela proposta, também poderão ser liberadas informações cuja revelação seja expressamente consentida pelos interessados e a movimentação financeira em contas bancárias de instituições públicas ou de instituições em que o Poder Público detenha aprerrogativa de indicar a maioria dos administradores, exceto de sociedades anônimas e/ou bancárias. O projeto aprovado foi a primeira das 17 propostas que compõem o pacote antiviolência em exame na CCJ.

Polêmica

A maior polêmica girou em torno da liberação de dados que informam em quais instituições financeiras a pessoa mantém contas de depósitos, aplicações ou investimentos, assim como os números dessas contas e respectivas agências. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) solicitou a supressão desse item, por considerar essas informações dados sigilosos protegidos pelo inciso X do art. 5º da Constituição, que determina a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

- É prerrogativa do juiz decidir se libera ou não o acesso a esse tipo de informação bancária. Obter dados cadastrais é fundamental para a investigação, mas tudo que diz respeito a dados fiscais e bancários faz parte do sigilo garantido constitucionalmente e só pode ser fornecido por decisão judicial - afirmou Mercadante.

Mas o relator e o autor da matéria discordaram da opinião de Mercadante de que esses dados fariam parte do sigilo bancário, que continua protegido. Ambos concordaram, no entanto, com a supressão de três incisos propostos no projeto original e considerados, em posterior avaliação, que poderiam infringir as cláusulas pétreas da Constituição. Tais dispositivos permitiam a liberação de dados sigilosos, desde que a revelação fosse consentida pelos interessados; dados obtidos mediante auditorias internas, realizadas pelas instituições financeiras, ou externas, por empresas contratadas para tal fim; além de dados sobre a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), com a respectiva identificação do contribuinte e da instituição financeira.

- A matéria, como relatada, não dá acesso a sigilo bancário, mas apenas a dados bancários - argumentou o relator Jarbas Vasconcelos, ao lembrar que já havia suprimido os artigos passíveis de inconstitucionalidade.

O autor da matéria apresentou a mesma alegação.

- Não estamos dando permissão para que o delegado tenha acesso a sigilo bancário, mas apenas para que possa saber se o investigado tem conta em determinada instituição financeira, com o objetivo de dar celeridade à investigação. O sigilo sobre a movimentação financeira continua preservado - garantiu Demóstenes.

Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Romeu Tuma (DEM-SP) argumentaram que a explicação de Jarbas Vasconcelos foi convincente, mas Ideli Salvatti (PT-SC) afirmou ser melhor deixar para o juiz decidir sobre a liberação de qualquer tipo de informação bancária.



18/04/2007

Agência Senado


Artigos Relacionados


CCJ examina projeto que dá mais autonomia a delegados em investigação criminal

Aprovada urgência para investigação criminal conduzida por delegado de polícia

Fundo de Segurança poderá financiar projetos para aperfeiçoar sistemas de investigação criminal

Projeto que define condições para implantação de eclusas é aprovado em turno suplementar

Aprovado projeto que define regras para análise de recursos de entidades beneficentes

CCJ debate atuação da polícia e do MP em investigação criminal