Senado delibera sobre decisão do TSE



O Senado decide nesta terça-feira (26) se suspende a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vincula as coligações partidárias em todo o país. De iniciativa do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto pretende revogar o entendimento do TSE de que as alianças partidárias para as eleições estaduais só poderão ocorrer se estiverem vinculadas às coligações para as eleições presidenciais.

No entendimento de Calheiros, ao inovar nas regras sobre coligações partidárias, o TSE exorbitou de seu poder normativo regulamentar. A deliberação do Plenário ainda depende de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o qual será proferido pelo senador Amir Lando (PMDB-RO). O quórum exigido para a aprovação do projeto é de maioria simples. Se aprovado, o texto ainda irá à deliberação da Câmara.

No mesmo dia, o Plenário vota projeto definindo a responsabilidade do transporte escolar na rede pública de ensino. Pelo texto, caberá ao estado assumir o transporte dos alunos da rede estadual, enquanto os municípios serão responsáveis pela condução dos alunos da rede municipal. O objetivo é acabar com a divergência entre os governos estadual e municipal sobre qual deles deve assumir a responsabilidade do transporte escolar, o que tem prejudicado milhares de crianças.

Na mesma sessão, em segundo turno, o Senado vota proposta de emenda à Constituição que institui por 20 anos o Fundo para a Revitalização Hidroambiental e o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio São Francisco. De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a iniciativa destina-se a custear programas e projetos governamentais de recuperação hidroambiental do rio e de seus afluentes.

Antes do feriado da Semana Santa, que se inicia nesta quinta-feira (28), três outras PECs serão discutidas em segundo turno, todas destinadas a reduzir o recesso parlamentar. De autoria dos senadores Paulo Hartung (PSB-ES), Maguito Vilela (PMDB-GO) e do ex-senador Jader Barbalho, as propostas partem do princípio de que o Legislativo não pode continuar com períodos tão grandes de recesso, sendo sempre submetido a convocações extraordinárias.



22/03/2002

Agência Senado


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