Senado delibera sobre lei de proteção a obras de arte
O texto será votado nos termos de substitutivo que o senador Francelino Pereira (PFL-MG) apresentou à matéria. O objetivo de Lobão, ao apresentar o projeto, foi definir dispositivos que punam com mais rigor os crimes praticados nessa área.
O projeto pune com dois a seis anos de reclusão quem falsificar obra de arte visual, e impõe pena de um a cinco anos para quem expuser à venda ou permutar arte fraudada. Tendo consultado especialistas e representantes do setor das artes plásticas no Brasil, Lobão considera da maior importância a aprovação do projeto.
Na mesma sessão, o Plenário volta a discutir, em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição do senador Moreira Mendes (PFL-RO) dispondo que documentos sigilosos enviados ao Legislativo terão que ser destacados dos públicos, fundamentando-se sua reserva.
O senador disse que a proposta originou-se da preocupação com o fato de que, se revelar informações sigilosas recebidas no bojo de documentos públicos, o parlamentar incide na sanção da perda temporária do exercício do mandato, quando não sofrer punição mais grave.
Oriunda da Câmara, será também discutida proposta que faculta aos dentistas acumular dois cargos remunerados na administração pública, como já é permitido aos médicos e professores. O texto tem parecer favorável do senador Álvaro Dias (PDT-PR).
17/10/2001
Agência Senado
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