SENADO DISCUTE EFETIVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS CEDIDOS



A efetivação de empregados de estatais cedidos à administração direta há mais de dez anos corrigirá uma distorção da máquina públicae é uma questão de justiça. Com esse argumento, o autor da proposta de emenda constitucionalsobre o assunto, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), defendeu hoje (30) a proposta, no último dia de discussão da emenda.

Pelo substitutivo aprovado na CCJ, apresentado pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), os empregados de autarquias e fundações, cedidos à administração direta há pelo menos cinco anos seguidos, também poderão optar pela efetivação como servidor público, sem concurso.

Os senadores Geraldo Melo (PSDB-RN) e Joel de Hollanda (PFL-PE) também argumentaram favoravelmente à proposta. O senador Jefferson Péres (PSDB-AM), por sua vez, já antecipou seu voto contrário. Para ele, a PEC seria de "constitucionalidade duvidosa".

Arruda enfatizou que a distorção incide negativamente sobre áreas importantes da administração pública, como a Receita Federal. Segundo disse, os servidores a serem beneficiados pela PEC, "há mais de dez anos foram contratados pelo Serpro, onde não trabalharam um só dia", pois foram colocados à disposição dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda. O processo de modernização da máquina de arrecadação pública da Receita Federal esteve diretamente ligado à contratação desses empregados, acrescentou.

Outro argumento do senador foi o de que esses servidores, à base da legislação vigente,poderiam, judicialmente, fazer valer seus direitos "como estatutários, que de fato são". A solução proposta na PEC, na opinião do líder do governo no Congresso, "não é a ideal", mas também não poderia ser um "trem da alegria", pois apenas reconhece como de direito uma situação existente de fato.

Para Jefferson Péres, no entanto, "o Senado está aprovando com muita facilidade matérias que ferem a Constituição, com o beneplácito da CCJ". O poder constituinte estabeleceu, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que os servidores com mais de cinco anos de serviço na promulgação da Constituição, em outubro de 1988, teriam sua estabilidade garantida. Afora esse caso - e só esse, insistiu o senador -, a Constituição prescreve concurso público de provas e títulos para o ingresso no serviço público.

- É inconcebível violar uma norma permanente com uma nova norma provisória - afirmou.

Na opinião de Geraldo Melo, a PEC respeita explicitamente a regra constitucional e não tem a pretensão de "herdar atribuições do constituinte original". Conforme disse, os beneficiários terão de satisfazer "alguns atributos, entre os quais o de ter adquirido a estabilidade em 1988" e pelo menos dez anos de cessão a outros órgãos da União. Além disso, a PEC beneficia apenas "uma pequena população de servidores".

Para Joel de Hollanda, na efetivação não há "benesse ou facilidade, apenas correção de distorções". Ele lembrou que muitos dos servidores do Serpro que prestam serviços na Receita Federal assinam inclusive atos em nome do poder público, como multas, por exemplo.



30/06/1998

Agência Senado


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