Senado discute regulamentação para concursos e punição a fraudadores



Estudos da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) revelam que 10 milhões de brasileiros disputam vagas no serviço público. O segmento de concursos, em franco crescimento, movimenta cerca de R$ 30 bilhões por ano, também nos cálculos da Anpac. Apesar da expressão econômica e de mobilizar parcela tão grande da população, os concursos públicos ainda não contam com uma legislação específica de abrangência nacional. Além da falta de regulamentação, as notícias de fraudes, como as reveladas pela Operação Tormenta da Polícia Federal em junho, aumentam o clima de insegurança para quem se dedica aos concursos.

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Quatro projetos sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pretendem preencher essas lacunas legais. Eles estiveram em pauta na última reunião de votação, no dia 4, mas a decisão foi adiada. A próxima reunião deliberativa da CCJ será no dia 1º de setembro. Três projetos tramitam em conjunto porque tratam do mesmo assunto: instituem, no Código Penal, a figura do crime de fraude em concursos. São o PLS 196/04, de Demostenes Torres (DEM-GO), o PLS 280/05, de Osmar Dias (PDT-PR), e o PLS 301/05, de Romeu Tuma (PTB-SP). A quarta proposta, PLS 74/10, de Marconi Perillo (PSDB-GO), cria uma série de regras para todas as etapas do concurso, do edital à nomeação dos candidatos. As quatro proposições receberão decisão terminativa da CCJ, não tendo de ser analisadas no Plenário do Senado a menos que haja recurso para isso.

Os projetos que criminalizam a fraude em concursos receberam recomendação de aprovação da relatora, Kátia Abreu (DEM-TO), que apresentou texto alternativo tomando como base a proposta de Tuma, considerada por ela como a mais abrangente. Ficaria passível de reclusão de um a cinco anos, além de multa, quem "empregar, em proveito próprio ou alheio, qualquer meio fraudulento com o fim de obter aprovação em concurso público ou em qualquer exame seletivo de interesse público". Os vestibulares, portanto, estão incluídos.

- Fraude em concurso é uma traição à sociedade, porque impede o acesso ao serviço público de quem tinha capacidade para exercer a função e permite a entrada de pessoas sem qualificação - afirma Tuma.

Hoje, sem a existência de um tipo penal específico, praticamente não há condenações judiciais de fraudadores. O advogado Bernardo Brandão, especializado em concursos públicos, explica que "os juízes até tentam condenar, fazendo o enquadramento como estelionato", mas as sentenças acabam contestadas. A Constituição federal garante o princípio da anterioridade: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

- O projeto é importantíssimo. Isso vai desestimular as fraudes. Só nas penas é que ele é tímido - avalia Brandão.

O professor de direito tributário Ricardo Ferreira, que há 26 anos trabalha no ramo de concursos, também vê necessidade de criar a categoria penal de fraude nos processos seletivos.

- Vem em excelente hora. Os escândalos recentes revelam a existência de uma verdadeira máfia de fraudadores. Se não houver a tipificação, não há crime, por mais imoral que seja a prática - afirma o professor, autor do livro Manual dos concurseiros e criador da Feira do Concurso Público, realizada todo ano no Rio de Janeiro e em São Paulo e que em 2011 chega a Brasília.

Os casos de fraude que têm vindo à tona dão a impressão de que as irregularidades se generalizaram, o que não é verdade, ressalva Ferreira. As fraudes são fatos isolados, não havendo comprometimento de todo o sistema de seleção.

- Sempre houve fraude em concursos. A diferença é que agora começou a haver investigação - opina.

Rafael Faria / Jornal do Senado



13/08/2010

Agência Senado


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