Senado e Câmara poderão ter representação judicial própria



O Senado Federal e a Câmara dos Deputados poderão instituir representação judicial própria, destinada a garantir aos seus respectivos advogados e procuradores a legitimidade necessária para representarem e defenderem em juízo os interesses das duas Casas Legislativas, incluindo reparação de dano moral a parlamentares, controvérsias judiciais com servidores e questões relacionadas a contratos administrativos. Atualmente, compete à Advocacia Geral da União (AGU) propor as ações judiciais referentes ao Senado e à Câmara.

O primeiro passo para o estabelecimento da representação judicial própria foi dado na semana passada, quando o Plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição nº 39/01, de autoria do senador Ney Suassuna (PMDB-PB). A proposta inicial instituía apenas a procuradoria jurídica do Tribunal de Contas da União (TCU). Coube ao senador Jefferson Péres (PDT-AM) apresentar emenda estendendo o benefício ao Senado e à Câmara. A PEC segue agora para exame da Câmara e, se aprovada, vai à promulgação.

Para Alberto Cascais, advogado-geral do Senado, a representação judicial própria será responsável por aquilo que sempre defendeu ao longo dos últimos anos: a independência do Legislativo em relação ao Executivo. Pela proposta, conforme observou, tanto o Senado quanto a Câmara passarão a assumir as suas ações. Isto é, terão poderes para defender diretamente os senadores que, por exemplo, sejam ofendidos, sem depender da atuação dos advogados da União, como ocorre atualmente.

Cascais informou ainda que a representação judicial também terá reflexos positivos nos andamentos dos trabalhos e na economia processual, bem como proporcionará maior agilidade nas ações propostas. Ele disse que a representação judicial já funciona em várias assembléias legislativas, entre as quais nas de São Paulo, Paraná, Goiás e Rondônia.



05/12/2003

Agência Senado


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