SENADO ENVIA À CÂMARA PROJETO QUE UNIFICA ALÍQUOTAS DO SIMPLES



nestaquinta-feira (dia 30) ao exame da Câmara dos Deputados projeto de lei do senador ÁlvaroDias (PSDB-PR) que unifica em 3% as alíquotas dos impostos cobrados das microempresasatravés do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos). O projeto foi aprovadopela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de forma terminativa.
O autor da proposta, Álvaro Dias, apelou aos deputados para que votem com rapidez oprojeto, pois ele ajudará em muito as microempresas do país, podendo inclusive levar aum aumento de receita dos estados. Conforme o senador, com as atuais três alíquotas, osmicroempresários evitam aumentar seu faturamento, pois isso os levaria a pagar maisimpostos. "Do jeito que está, a legislação empurra o empresário para onanismo", observou.
Além de unificar em 3% as alíquotas cobradas das microempresas (atualmente, elas variamde 3% a 5%), o projeto eleva de R$ 120 mil para R$ 240 mil o faturamento máximo anualpara que um empresário seja considerado micro e, assim, ter direito ao Simples. Naverdade, o Congresso já havia elevado esse valor ao votar em outubro do ano passado umprojeto que alterou o Estatuto da Microempresa, mas o Executivo não regulamentou a novalegislação e, com isso, as secretarias de Fazenda continuaram considerando micro apenasquem fatura no máximo R$ 120 mil por ano, e não R$ 240 mil.
O projeto enviado aos deputados também faz mudanças nas várias faixas de receita ealíquota do Simples aplicadas às empresas de pequeno porte, que são aquelas cujofaturamento anual não ultrapassa R$ 1,2 milhão. Os empresários de pequeno porte tambémpagarão alíquotas menores, conforme a proposta que saiu do Senado. A maior alíquota,por exemplo, cairá de 8,6% para 7%. Os quadros abaixo mostram as alíquotas do Simplescobradas atualmente e como ficarão, caso os deputados aprovem, sem mudanças, o projetodo senador Álvaro Dias:

LEGISLAÇÃO VIGENTE

Microempresas – receitabruta anual
Até R$ 60.000,00 ....................................... 3%
De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 ............... 4%
De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 ...............5%
Empresas de pequeno porte
Até R$ 240.000,00 ...................................... 5,4%
De R$ 240.000,01 a R$ 360.000,00 ........... 5,8%
De R$ 360.000,01 a R$ 480.000,00 ........... 6,2%
De R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00 ............6,6%
De R$ 600.000,01 a R$ 720.000,00 ........... 7,0%
De R$ 720.000,01 a R$ 840.000,00 ........... 7,4%
De R$ 840.000,01 a R$ 960.000,00 ........... 7,8%
De R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000,00 ...........8,2%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.200.000,00 ...... 8,6%

O QUE O PROJETO PREVÊ

Microempresas
Até R$ 244.000,00 ...................................... 3%
Empresas de pequeno porte
Até R$ 360.000,00 ......................................... 5,4 %
De R$ 360.000,01 a R$ 570.000,00 .............. 5,8%
De R$ 570.000,01 a R$ 780.000,00 ................6,2%
De R$ 780.000,01 a R$990.000,00 ............... 6,6%
De R$ 990.000,01 a R$ 1.200.000,00 ........... 7,0%



30/03/2000

Agência Senado


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