Senado ratifica texto de tratado de extradição entre Brasil e Israel
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-eira (29), projeto de decreto legislativo (PDS 241/11) que ratifica o texto do Tratado de Extradição entre Brasil e Israel, celebrado em Brasília, em 11 de novembro de 2009. A mensagem presidencial com o texto do acordo foi relatada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). A matéria vai a promulgação.
O acordo assegura que a extradição ocorra apenas na hipótese de a conduta ser considerada infração tanto pelo país requerente quanto pelo requerido. Também determina que a extradição não será concedida caso a pessoa procurada já tenha sido julgada e condenada ou absolvida na parte requerida pelo crime que é objeto do pedido de extradição.
A extradição ainda poderá ser negada caso a pessoa procurada já tenha sido julgada e condenada em outro país pelo crime em questão e tenha cumprido pena de prisão, ou parte dela, na parte requerida.
Em seu voto, favorável à aprovação da matéria, o relator Luiz Henrique também destacou que, caso o crime que é objeto da extradição seja punível com pena de morte ou prisão perpétua segundo a legislação do Estado requerente, a extradição poderá ser negada, salvo se a parte requerente oferecer garantidas consideradas suficientes pela parte requerida de que tais penas não serão impostas.
"Essa previsão, insculpida no artigo VII do Acordo, é sobremaneira útil para o Brasil, que não reconhece tais penas", assinala o relator.
A extradição, por sua vez, poderá estar condicionada à apresentação de provas e informações suficientes, de acordo com as legislações nacionais. O tratado também proíbe extradições em virtude de crimes políticos.
O senador Luiz Henrique lembrou que o Brasil tem longa história de relação com o Estado de Israel, a começar pelo próprio ato multilateral que resultou na sua criação, em 1948, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Hoje, acrescentou, aproximadamente 90% das exportações de Israel para o Mercosul têm o Brasil por destino.
"A extradição é o mais basilar instrumento de cooperação jurisdicional penal internacional e visa a que as fronteiras territoriais não sirvam para evitar a punição de criminosos comuns. O Brasil é parte em 26 instrumentos dessa natureza em plena vigência no ordenamento jurídico interno. Não há motivo por que não venha a firmar outros instrumentos de idêntica natureza com todos os países com o qual mantenha ou pretenda manter forte vinculação política e econômica", argumenta.
Raíssa Abreu e Augusto Castro / Agência Senado
29/02/2012
Agência Senado
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