Senado confirma texto de tratado de extradição entre Brasil e Índia



Os senadores aprovaram em Plenário, nesta terça-feira (15), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 64/2012 que confirma o texto do tratado de extradição entre o Brasil e a Índia, celebrado em Brasília, em 16 de abril de 2008. A mensagem presidencial com o teor do acordo foi relatada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Relator substituto, o senador Jorge Viana (PT-AC) explica que o tratado está lavrado em 25 artigos e contém as cláusulas típicas do direito internacional público sobre o tema, tais como a proibição de extradição para crimes políticos, a necessidade de previsão do tipo penal na legislação do país solicitado, os impedimentos à concessão, as garantias do extraditando, os procedimentos para solicitação e entrega do extraditando e a autonomia das partes para denegarem a concessão.

As partes obrigam-se a extraditar pessoas presentes em seu território para que respondam a processo penal ou para execução de uma sentença que imponha pena privativa de liberdade. Apenas serão passíveis de extradição os incursos segundo as legislações de ambos os países em crimes puníveis com privação de liberdade por prazo não inferior a um ano.

A extradição não poderá ser concedida: a) se a pessoa já tiver sido condenada, absolvida, indultada ou anistiada no território da parte requerida pelo mesmo crime que fundamenta a solicitação; b) se houver ocorrido prescrição do crime ou da execução da sentença; c) se a pessoa tiver sido condenada ou deva ser julgada por tribunal de exceção; e d) se a parte requerida tiver razões para julgar que a extradição foi solicitada por motivos raciais, religiosos, étnicos ou de convicções políticas; e) se o crime em relação ao qual foi pedida for crime militar, não constituindo crime comum sob a lei penal de uma das partes.

Não se consideram “crimes políticos” atentados contra a vida de chefes de Estado ou de governo e seus familiares, homicídio doloso ou culposo, crimes relacionados ao terrorismo, sequestro, rapto, cárcere privado ou detenção ilegal, genocídio, crimes de guerra ou crimes contra a paz e a humanidade, sequestro de barcos e aviões e associação para ou tentativa de cometimento ou participação em qualquer um desses crimes.

O relator também observou que “o estabelecimento sistemático de acordos de extradição com os países irmãos é tarefa essencial para a cooperação judiciária e a construção de instrumentos modernos para o combate ao crime no plano internacional”.



15/05/2012

Agência Senado


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