Senado aprova tratado entre Brasil e Países Baixos sobre transferência de condenados
Em votação simbólica, na tarde desta quinta-feira (9), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 125/11 sobre o tratado de transferência de pessoas condenadas e execução de penas firmado pelo Brasil e o Reino dos Países Baixos, que compreende a Holanda, as Antilhas Neerlandesas e Aruba. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde foi relatada pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). O projeto segue para promulgação.
O relator explica que o objetivo do acordo de cooperação na área de execução penal é permitir, caso haja vontade do condenado, o seu traslado para o país de origem, com todas as vantagens humanitárias, sociais e econômicas que a medida pode propiciar.
Com 17 artigos, o tratado estabelece condições para as transferências dos presos e a execução de penas. A solicitação da transferência pode ser expressa pela pessoa objeto da condenação ou da execução e pode ser formulada tanto pelo Estado de condenação quanto pelo de execução.
Exige-se que o condenado seja nacional do Estado de execução; que o restante da pena seja de pelo menos 12 meses; que a sentença condenatória seja definitiva e exequível; e que haja a prévia anuência do condenado. A causa da condenação deve ser tipificada como crime na legislação do Estado de execução, e deve haver ainda a concordância de ambas as partes com a transferência.
As solicitações serão feitas pelos Ministérios da Justiça, podendo, para isso, ser utilizado meio eletrônico, caso tal procedimento tenha sido acordado previamente e de forma que se preserve a garantia da autenticidade dos documentos. Pelo acordo, as partes poderão negar a transferência solicitada. Fica garantida ainda ao Estado de condenação a retenção da jurisdição exclusiva com relação à natureza jurídica e duração da pena, que não poderá ser agravada pela sua natureza ou duração pelo Estado de execução.O transporte da pessoa condenada será de responsabilidade do Estado de execução.
Segundo o ministro das Relações Exteriores à época em que a mensagem foi enviada ao Congresso, Celso Amorim, o dispositivo representa um instituto moderno que amplia os horizontes da persecução criminal, denominado "Transferência da Execução da Pena". O mecanismo permite que, em caso de fuga de uma pessoa condenada para seu Estado de origem, possa o Estado sentenciador transferir essa pessoa ao país que executou a pena. "Essa novidade confere maior eficácia à cooperação jurídica em matéria criminal, uma vez que alcança, observando os direitos do condenado, casos em que não seja possível a extradição", afirmou Cyro Miranda.
Helena Daltro Pontual e Augusto Castro / Agência Senado
09/06/2011
Agência Senado
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