SENADO TIPIFICOU OS CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Entre os novos delitos estão também a inserção de dados falsos no sistema informatizado da Previdência; a violação desse sistema; a sonegação de contribuição; a falsificação de documento; e o acesso não autorizado ao sistema. A inserção de dados falsos no sistema da Previdência, ou a exclusão de dados corretos, será punida com dois a doze anos de reclusão.
Para quem alterar o sistema de informações previdenciárias sem autorização ou solicitação da autoridade competente, está prevista detenção de três meses a dois anos. A todas as penas se acrescentam multas. No crime de apropriação indébita de contribuições, se antes de iniciar-se a ação fiscal o agente espontaneamente confessar o crime, efetuar o pagamento das contribuições e prestar as informações devidas, poderá se beneficiar da extinção da punibilidade.
11/07/2000
Agência Senado
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