PROJETO QUE REDEFINE CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA TEM PARECER FAVORÁVEL DA CCJ
Segundo a exposição de motivos do Executivo que acompanhou o projeto original, "o crescimento, o desenvolvimento e a modernização da Previdência Social estão a exigir uma modernização sistematizada da legislação no que se refere à tipificação criminal das condutas que venham a ofender bens específicos da Previdência".
A proposta tipifica crimes como a apropriação indébita de benefícios, sonegação de contribuição e interferências no sistema informatizado do órgão, como inserção de dados falsos, violação e alteração não autorizada. O uso indevido do símbolo da Previdência e a falsificação de documento destinado ao órgão também são definidos como crimes.
- O projeto cuida de tema da maior relevância e significado, pois são amplamente conhecidos os graves prejuízos causados à Previdência e ao Estado pelos fraudados, que a imprensa costuma divulgar como "máfia da previdência" - afirmou o relator.
Além de tipificar as penas, o projeto define ainda as penalidades. Em caso de sonegação, por exemplo, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Já a divulgação de informações sigilosas ou reservadas da base de dados da administração pública é sujeita a um a quatro anos de detenção.
O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) alertou os senadores da base governista para o fato de que o projeto de lei do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) que institui o Código de Defesa do Contribuinte pode transformar "em letra morta" diversos artigos da proposta aprovada naquele momento pela CCJ.
14/06/2000
Agência Senado
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