Senado vai decidir sobre despedida de empregado portador de HIV
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei da senadora Roseana Sarney (PFL-MA) que veda a despedida arbitrária ou sem justa causa do empregado portador do vírus HIV, causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), ou do vírus HCV (Hepatite C).
O mesmo projeto (PLS 145/06) visa a impedir a demissão arbitrária do portador de toda doença grave e contagiosa, assim classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que deverá ser declarada em decreto pelo presidente da República.
A iniciativa também estabelece que a rescisão de contrato será autorizada se ocorrer, em caráter definitivo, a concessão ao empregado de benefício de prestação continuada pela Previdência Social.
De acordo com o projeto, a demissão arbitrária assegurará ao empregado indenização correspondente ao dobro do valor dos salários a que teria direito no período compreendido entre a data da rescisão do contrato de trabalho e a concessão do benefício previdenciário. Mas essa indenização será limitada ao período máximo de 60 meses.
Pela proposta, ainda, se ficar caracterizada a ocorrência de discriminação na despedida arbitrária ou sem justa causa, promovida pelo empregador, competirá à Justiça do Trabalho estabelecer a indenização pelo dano moral.
Na justificativa do projeto, a senadora diz que a Assembléia Nacional Constituinte já previa a aprovação de lei complementar para proteger a relação de emprego contra a despedida arbitrária e sem justa causa, preconizando a inclusão nessa norma da indenização compensatória. "Até hoje essa lei não foi votada pelo Congresso", reclama a senadora.
26/06/2006
Agência Senado
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