Senado vota duas emendas à Constituição



O Senado vota nesta quarta-feira (dia 6) duas propostas de emenda à Constituição que, se aprovadas, seguem para a deliberação da Câmara antes de serem promulgadas. A primeira impõe a renúncia, seis meses antes do pleito, do presidente da República, governadores e prefeitos que desejarem disputar a reeleição. A segunda transforma os integrantes da carreira de policial militar do ex-território de Rondônia em quadro em extinção da administração federal.

De autoria do senador Nabor Júnior (PMDB-AC), a proposta que obriga a renúncia dos governantes foi inspirada na preocupação com o uso da máquina administrativa pelos que desejam disputar a reeleição. Nas últimas eleições para cargos executivos, só deixaram o cargo para fazer a campanha eleitoral os governantes que assim o desejaram.

Com essa emenda à Constituição, Nabor disse que deseja contribuir para o aprimoramento do sistema eleitoral, dotando o instituto máximo da democracia de maior lisura e transparência. Ele disse que apenas quer desincompatibilizar os chefes do Executivo que quiserem se reeleger, tirando-os da condição privilegiada em que se encontram.

A proposta que contempla os policias militares de Rondônia é do senador Moreira Mendes (PFL-RO) e tenta resgatar para esses agentes os direitos que a Constituição concedeu aos policiais dos ex-territórios de Amapá e Roraima. Para o senador, essa proposta homenageia o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual deve-se tratar igualmente aqueles que se encontram em igual situação jurídica.

Na mesma sessão, o Senado delibera sobre mensagens do presidente da República designando Cyro Gabriel do Espírito Santo Cardoso para a função de embaixador do Brasil na Jamaica; Rubem Amaral Júnior, para embaixador do Brasil na Iugoslávia; e Luis Carlos Wanderley Lima para a recondução, por três anos, ao cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O Plenário delibera também sobre o texto do Acordo de Cooperação Cultural, celebrado em 1999 entre o Brasil e a Bolívia; e sobre o Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal, celebrado entre o Brasil e o Peru, também em 1999.

05/06/2001

Agência Senado


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