SENADO VOTA PROJETO QUE PROTEGE TESTEMUNHA



O plenário do Senado deve votar amanhã (dia 25) substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) a projeto de lei do senador Júlio Campos (PFL-MT)que prevê a proteção, pelo Estado, de vítima ou testemunha de crime sempre que sua vida, integridade física e mental ou patrimônio encontrem-se ameaçados devido à sua colaboração com a Justiça ou ao exercício de seus direitos de ofendido. A iniciativa do pedido pode partir da vítima ou da testemunha ameaçadas e a proteção pode ser estendida a familiares e afins.

Entre as medidas de proteção previstas, estão vigilância e proteção policial na moradia e local de trabalho e escolta nos deslocamentos entre esses locais, hospedagem em local seguro, mudança de domicílio, preservação de sigilo de identidade e dados pessoais durante a instrução criminal e após sua participação no processo criminal, mudança de identidade, assistência social e assistência econômica, por tempo determinado, para o custeio das despesas de subsistência e moradia, quando o protegido ficar impossibilitado de desenvolver o seu trabalho por motivo de segurança ou, após isso, como recursos suplementares à sua manutenção.

Ainda segundo o substitutivo, o tempo em que o protegido ficar afastado do trabalho por medida de segurança será contado para todos os fins de direito, cabendo ao Estado o pagamento das contribuições previdenciárias. A proteção terá a duração de até dois anos, podendo ser prorrogada por igual período, modificada ou revogada por decisão judicial, em virtude da permanência do risco ou da ameaça ou da vontade expressa ou tácita do protegido.

O substitutivo estabelece também que, durante a instrução criminal, devem ser observados os seguintes procedimentos: diligência de reconhecimento do acusado em local e condições que não permitam a quebra do sigilo da identidade do protegido e permanência, em sala separada, daquela em que se encontrem o acusado, seus familiares e testemunhas da defesa. Na fase processual propriamente dita, o depoimento da vítima ou testemunha sob proteção será tomado com o acusado fora da sala de audiências.

Os dados pessoais e de identidade do protegido e os atos realizados em virtude da proteção serão declarados segredo de justiça pela autoridade judicial, por solicitação da autoridade policial ou do Ministério Público. O substitutivo considera crime revelar, divulgar, fornecer ou facilitar a revelação de informações e dados que tenham sido declarados segredo de justiça. A pena é de detenção, de um a dois anos, e multa.

Pelo texto de Fogaça, a União, os estados e o Distrito Federal devem estabelecer programas de proteção às vítimas e testemunhas de crimesA União fará a previsão orçamentária dos recursos necessários à implementação de seu programa de proteção e poderá realizar convênios com os estados e o DF, para otimizar os custos.

O substitutivo de Fogaça foi apresentado em plenário, onde recebeu emendas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou voto do relator pela prejudicialidade das emendas, e a matéria foi incluída então na Ordem do Dia da sessão de amanhã (25).



24/03/1998

Agência Senado


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