Senado vota quinta-feira projeto que protege obras de arte
Definindo-as como criações do espírito, o projeto protege as seguintes obras: desenho, pintura, gravura, escultura, litografia, arte cinética, ilustrações, cartas geográficas; projetos e esboços concernentes a engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; e obras fotográficas ou produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
O texto autoriza o Executivo a criar, no Ministério da Cultura, um grupo de especialistas responsável pela elaboração de opinião técnica oficial sobre obras de artes, devendo esse grupo promover a catalogação oficial das obras visuais brasileiras. O ministério também fica autorizado a cadastrar iniciativas particulares de registro de obras.
O projeto pune com dois a seis anos de reclusão quem falsificar obra de arte visual, e impõe pena de um a cinco anos para quem expor à venda ou permutar arte fraudada. Tendo consultado especialistas e representantes do setor das artes plásticas no Brasil, Lobão disse que seu objetivo é corrigir a carência de proteção jurídica rigorosa contra a fraude ou falsificação nesse assunto.
15/10/2001
Agência Senado
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