SENADO VOTARÁ ADOÇÃO DE NOMES GENÉRICOS NOS MEDICAMENTOS



A adoção do nome genérico ao lado do nome comercial nos medicamentos deverá ser votada pelo plenário do Senado na próxima terça-feira (26). O projeto de lei da Câmara estabelece a obrigatoriedade de que conste, na embalagem, a designação genérica dos produtos farmacêuticos comercializados no país. Nome genérico é a denominação científica abreviada baseada no ingrediente ativo utilizado. De acordo com o deputado Eduardo Jorge (PT-SP), autor da proposta, a adoção de medida semelhante nos Estados Unidos permitiu aos consumidores uma economia de cerca de US$ 236 milhões em 1989. O projeto recebeu parecer favorável do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE).O texto estabelece normas especiais com o objetivo de estimular o uso do nome genérico e sua adoção por entidades públicas e privadas. As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), adotarão obrigatoriamente a denominação comum (nome do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo).Se aprovado o projeto, o órgão federal responsável pela vigilância sanitária editará, periodicamente, a relação de medicamentos registrados no país e o Ministério da Saúde promoverá mecanismos que assegurem ampla comunicação, informação e educação sobre as mudanças. Quanto aos laboratórios que produzem e comercializam medicamentos com ou sem marca ou nome comercial, o projeto prevê que eles terão o prazo de seis meses para as alterações, se a matéria for aprovada.

22/01/1999

Agência Senado


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