PRESIDENTE SANCIONA LEI SOBRE NOMES GENÉRICOS DOS MEDICAMENTOS
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou nesta quarta-feira (dia 10) a lei que obriga a indústria farmacêutica a ostentar, em todos os medicamentos comercializados no país, além do nome ou marca comercial, o nome genérico dos fármacos neles contidos. Essa informação deverá estar impressa nos rótulos, bulas, embalagens e propagandas. Originário da Câmara, esse projeto foi aprovado no Senado, durante a convocação no mês passado, e seu objetivo é tornar mais competitiva a indústria farmacêutica e baratear o preço dos remédios. Pela lei sancionada, os fabricantes e comerciantes terão seis meses para fazer as adaptações necessárias. O órgão federal responsável pela vigilância sanitária, por sua vez, terá 90 dias para definir critérios de registro, controle de qualidade e aferição de equivalência terapêutica, entre outros. Esse órgão deverá também editar, periodicamente, a relação de medicamentos registrados no país, devendo o Ministério da Saúde acionar mecanismos que assegurem ampla comunicação, informação e educação sobre os medicamentos genéricos.Também por exigência dessa nova lei, as aquisições de medicamentos realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão dar preferência ao medicamento genérico sobre os demais em condições de igualdade de preço. Relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e no plenário do Senado, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que é médico, argumentou que a adoção do nome genérico na identificação dos medicamentos atende a recomendação de organismos internacionais de saúde. Do ponto de vista econômico, ele alegou que isso "representa um mecanismo privilegiado de controle e de redução de preços, por garantir o direito de escolha do consumidor e libertar o médico do domínio das multinacionais farmacêuticas, que impõem suas marcas e nomes comerciais".Ainda segundo o relator, a experiência dos países desenvolvidos demonstra que "a indústria farmacêutica, livre da interferência governamental, é imune à competição por preços". Nos Estados Unidos e nos países europeus, observou Lúcio Alcântara, onde a medida é adotada há mais de vinte anos, a diferença de preços entre produtos de marca e genéricos varia de 20% a 70%.
10/02/1999
Agência Senado
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