Jonas Pinheiro aponta necessidade de mudanças na Medida Provisória 77
Em discurso pronunciado nesta terça-feira (25), o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) apontou quais alterações julga necessárias na Medida Provisória (MP) nº 77, que trata da renegociação das dívidas rurais. O senador informou acompanhar esse processo de renegociação há dez anos, tendo sido presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou as causas do endividamento rural, em 1995.
De acordo com Jonas Pinheiro, o primeiro ponto a ser modificado na MP é o prazo dado para sua entrada em vigor, 31 de março. Ele entende que o tempo até lá é exíguo para que a matéria seja aprovada, sancionada e regulamentada e as agências bancárias e os mutuários sejam devidamente instruídos e informados.
Em segundo lugar, o parlamentar entende ser preciso incluir dispositivo que discipline o processo de individualização das operações coletivas ou grupais do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera). Acrescentou também ser necessário delegar competência ao liquidante do Procera para promover ajustes complementares.
O senador também defendeu a revisão das condições e prazos de pagamento para os financiamentos até R$ 35 mil. As condições de renegociação, segundo ele, deveriam ser igualados para os mutuários dos Fundos Constitucionais e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
- Como consta no texto do PLV (Projeto de lei de conversão, aprovado pela Câmara), por exemplo, os mutuários do Pronaf contratados com recursos dos Fundos Constitucionais seriam beneficiados e os do Pronaf com recursos do Tesouro Nacional não seriam beneficiados, o que parece injustificável, até porque, num mesmo município, podem existir as duas situações - afirmou.
Jonas Pinheiro disse que a renegociação das dívidas rurais chegaram a R$ 32 bilhões, beneficiando mais de um milhão de produtores. Ele lembrou que, no primeiro semestre do ano passado, o Congresso Nacional aprovou e o presidente da República sancionou as duas leis que asseguraram novas bases para a renegociação das dívidas em condições mais favoráveis para os devedores, depois de um longo período de debates. A MP foi editada no segundo semestre de 2002, no intuito de aperfeiçoar alguns pontos ainda pendentes, assinalou o representante mato-grossense.
25/02/2003
Agência Senado
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