Senadores corrigem erro de redação em texto da PEC que alterou composição do CNJ
Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (10), em Plenário, a supressão de um parágrafo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/06, que altera a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em dezembro de 2008. Segundo o relator da emenda oferecida em Plenário, senador José Agripino (DEM-RN), que apresentou o requerimento pedindo a correção, percebeu-se uma redundância durante a consolidação do texto.
- Verificou-se que o objeto da Emenda nº 1 da CCJ, que inseria o parágrafo 5º no artigo 103-B da Constituição federal, foi integralmente atendido pela nova redação do parágrafo 1º do referido artigo, dada pela Emenda nº 2 de Plenário, ensejando indesejável redundância no texto normativo - explicou.
A PEC aprovada no Senado determina que o CNJ terá, como membro natural, o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que o presidirá. A Emenda nº 2 retira da Constituição a restrição de idade - o texto atual diz que os membros devem ter mais de 30 e menos de 65 anos - para a ocupação de assento no conselho e determina a substituição do presidente do CNJ, em seus impedimentos, pelo vice-presidente do STF. A Emenda nº 1, por sua vez, repete o conteúdo a respeito da substituição, criando um parágrafo 5º na Constituição que em nada se parece com o atual - que trata das atribuições do ministro-corregedor do CNJ - e que não foi discutido pela PEC.
Sem a objeção do Plenário, foi determinada a correção da matéria para deixar de constar o parágrafo 5º do artigo 103-B, incluído pela Emenda nº 1. A matéria agora vai à Câmara dos Deputados.
10/02/2009
Agência Senado
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