SENADORES DISCUTEM DIREITOS DOS JUÍZES CLASSISTAS



Ao defender sua emenda, que queria a supressão do artigo 5º do projeto de lei que alterou a remuneração dos magistrados federais (ver matéria nesta edição), a senadora Emília Fernandes (PDT-RS) afirmou que as alterações propostas para os juízes classistas são discriminatórias e inconstitucionais. O referido artigo - alvo de outra emenda supressiva apresentada pelo senador Odacir Soares - determina o congelamento, nos valores atuais, das gratificações por comparecimento às sessões recebidas pelos juízes classistas, além de vinculá-las à remuneração do funcionalismo público - atualmente, são ligadas à remuneração da magistratura.

Para a senadora, a medida não respeita os direitos adquiridos, resguardados pelo artigo 36 da Constituição. Ela lembrou que os aproximadamente dois mil juízes classistas são responsáveis por 50% das conciliações nas primeiras audiências das mais de mil juntas de conciliação e julgamento da Justiça do Trabalho em todo o país. Segundo a senadora, isto representa uma economia de R$ 850 milhões em trâmite judicial. A economia originada pelos classistas nas audiências de conciliação também foi ressaltada pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Ademir Andrade (PSB-PA).

A senadora Júnia Marise (PDT-MG) afirmou que o projeto transforma os juízes classistas em juízes de segunda categoria. Já o senador Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou que o projeto humilhava a categoria, e por isto preferia votar o projeto original enviado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de apenas um artigo, em vez de votar o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.

O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) - que posicionou-se a favor da extinção dos classistas - protestou contra o abono retroativo a 1º de janeiro deste ano. O abono corresponde à diferença entre a remuneração mensal atual de cada magistrado e o valor do subsídio que for fixado pela emenda constitucional que altera o inciso V do artigo 93 da Constituição, ainda não promulgada. Dutra suspeita de uma possível irregularidade jurídica ao condicionar um projeto de lei aprovado a uma emenda constitucional ainda não promulgada.

O senador Odacir Soares (PTB-RO) afirmou que o congelamento da gratificação dos classistas levaria a uma economia de R$ 88 milhões aos cofres públicos, mas que o abono retroativo garantido aos outros magistrados representaria um dispêndio de R$ 270 milhões. Para ele, o projeto trata de maneira diferenciada funcionários que trabalham de forma semelhante.

O senador Vilson Kleinübing (PFL-SC) disse que, antes de pleitear novos abonos, o Poder Judiciário deveria explicar por que sua folha de pagamento passou de tradicionais 4%, na folha de pagamento da União, para cerca de 10% no ano passado.



02/06/1998

Agência Senado


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