Senadores divergem sobre acesso de advogados a provas de inquérito



A 14ª Súmula Vinculante, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o acesso de advogados a provas já documentadas em inquéritos policiais envolvendo seus clientes, mesmo em investigações de caráter sigiloso, dividiu opiniões no Senado. Enquanto o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) considerou a iniciativa "um retrocesso", os senadores Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA) a avaliariam como "justa e correta".

- A regra é dar publicidade às investigações, mas algumas têm de ser sigilosas sob pena de serem frustradas. Permitir ao advogado de um grande traficante ou corrupto o acesso a provas já apuradas, mas ainda insuficientes para a acusação, pode levar a cessar os atos criminosos e prejudicar as investigações - advertiu o senador por Goiás.

Demóstenes assinalou que, na condição de fiscal do processo, cabe ao juiz não só decretar a necessidade de sigilo nas investigações, mas assegurar que não há qualquer irregularidade em seu curso. Ao desconsiderar essa providência, a súmula estaria, na opinião do parlamentar, prestigiando o delinquente.

Os ministros do STF que acolheram esse pedido de súmula, proposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fundamentaram sua decisão no art. 5º da Constituição, que trata dos direitos e das garantias fundamentais do cidadão. Demóstenes argumentou, entretanto, que se esses dispositivos passarem a ser seguidos de forma ampla, o princípio de presunção de inocência, por exemplo, poderia ser sempre invocado para impedir a prisão preventiva ou temporária de um investigado ainda não condenado pela Justiça.

Em sintonia com a decisão do STF sobre o assunto, Mesquita Júnior e Antonio Carlos Junior acreditam que essa 14ª Súmula Vinculante vem assegurar amplo direito de defesa e de acesso das partes aos autos de inquéritos e processos.

- Trata-se de um direito consagrado pela Constituição. Se ao Estado, na forma do órgão policial e da Justiça, esse acesso é assegurado, a mesma garantia deve ser dada ao cidadão por meio de seu advogado - afirmou Mesquita Júnior.

Já Antonio Carlos Junior sustentou que o direito de defesa do acusado está acima de qualquer aspecto do processo judicial. Sobre a possibilidade de a medida interferir no curso de investigações ou favorecer autores de crime de colarinho branco, conforme cogitou, durante o julgamento da proposta, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o democrata admite que a preocupação é pertinente, mas não suficiente para invalidar a garantia ao amplo direito de defesa.

- Pode haver esse risco, mas o fundamento do direito de defesa está acima de tudo - avaliou Antonio Carlos Junior.

A exemplo do colega pela Bahia, Mesquita Júnior refutou a tese do representante do Ministério Público, observando que, como as provas são pré-constituídas, não vão desaparecer ou mudar de natureza.

- Para dar equidade entre Estado e cidadão, é preciso assegurar acesso igual aos autos - reiterou.

Até a aprovação dessa súmula pelo STF, o acesso dos advogados aos autos de processos sigilosos dependia da aprovação do juiz.



04/02/2009

Agência Senado


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