Senadores querem assegurar recursos para futuros alunos de escolas especiais



 Os integrantes da Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, que funciona no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), querem alterar o projeto de lei de conversão que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, o Fundeb (PLV 7/07) estendendo os efeitos da lei aos futuros alunos com deficiência matriculados em escolas especiais.

Com esse objetivo, os senadores resolveram, nesta quinta-feira (19), solicitar à relatora do projeto, senadora Fátima Cleide (PT-RO),a retirada da expressão "até a data de publicação desta lei" do texto do parágrafo 4º do artigo 8º da proposição. Esse dispositivo prevê que, para fins de determinação do valor de recursos distribuídos pelo fundo, "admitir-se-á o cômputo das matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado até a data de publicação desta lei, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, com atuação exclusiva na modalidade".

O presidente da subcomissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explicou que, da forma como foi aprovado o texto na Câmara dos Deputados, na última semana, os alunos matriculados em escolas especiais depois da publicação da lei ficariam fora dos benefícios do Fundeb.

- O censo é anual, mas da forma como foi aprovada a redação, ficam fechadas as possibilidades de adesão dos futuros alunos - explicou Azeredo.

A mesma opinião tem o vice-presidente da subcomissão, senador Flávio Arns (PT-PR), que destacou as necessidades individuais das pessoas com deficiência. Para ele, o ideal seria que todos os alunos, com ou sem deficiência, pudessem freqüentar as escolas públicas comuns, mas, "infelizmente", ressaltou, essa não é a realidade.

- Muitos desses alunos, devido às suas limitações, não têm condições de acompanhar o aprendizado numa classe comum, com cinqüenta alunos. Muitas vezes é esse atendimento especializado que garantirá a eles a inclusão social - explicou o senador pelo Paraná.

A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) lembrou ainda que, da forma como está o texto, nenhuma escola especial construída após a publicação da nova legislação receberá recursos do Fundeb.

- Essa expressão, que dispõe sobre as matrículas efetivadas, vai muito além, pois inviabiliza que qualquer nova escola construída para atender alunos deficientes seja beneficiada pelo Fundeb - afirmou a parlamentar.

Segundo Flávio Arns, caso a sugestão não seja acatada pela relatora, a subcomissão deverá apresentar destaque ao artigo, para que seja votado separadamente em Plenário.

Relatora

A senadora Fátima Cleide, que foi escolhida na quarta-feira (18) para relatar a matéria, afirmou em entrevista à Agência Senado, nesta quinta-feira, que ainda está analisando o texto recém-chegado da Câmara, mas que não permitirá que haja prejuízos às pessoas com deficiência.

- Estou começando a ouvir todos os setores envolvidos com a questão do Fundeb, e vou analisar com carinho todas as sugestões, com o objetivo de fazer as alterações necessárias para que o fundo alcance seus objetivos e não haja prejuízos a nenhuma categoria - afirmou a parlamentar.

O Fundeb foi criado em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e terá vigência de 14 anos, a partir de 2007. O Fundef atendia apenas alunos do ensino fundamental, enquanto o Fundeb amplia a distribuição dos recursos também para alunos do ensino infantil - incluindo as creches que abrigam crianças de 0 a 3 anos - e do ensino médio.

O PLV 7/07 é resultado da Medida Provisória 339/06, que regulamenta o Fundeb, e foi aprovado na Câmara dos Deputados no início deste mês.

19/04/2007

Agência Senado


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