SERRA QUER FACILITAR PROCESSO CONTRA PARLAMENTARES



O senador José Serra (PSDB-SP) apresentou projeto para inverter o procedimento relativo à imunidade parlamentar, permitindo ao Supremo Tribunal Federal instaurar ação penal contra membro do Legislativo antes de comunicar ao Senado ou à Câmara a existência do processo. Serra quer acabar com a possibilidade de o mandato proteger o parlamentar acusado de crime comum, por entender que os parlamentares são invioláveis apenas por suas opiniões, palavras e votos.

Ele sustenta que o crime comum nada tem a ver com o instituto da imunidade parlamentar, pensada para assegurar o pleno exercício do mandato. Em sua opinião, o não processamento de parlamentares acusados de crimes comuns, em razão da necessidade de licença prévia, tem colaborado para a opinião pública combater as instituições do Poder Legislativo.

"É nesse sentido que defendemos a inversão do procedimento, em oposição à ora existente necessidade de licença prévia", disse o parlamentar, convencido de que, ao fazer essa mudança, se valorizará o instituto da imunidade parlamentar. Hoje, a Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. Diz também que o indeferimento do pedido de licença ou a ausência de deliberação suspende a prescrição do crime enquanto durar o mandato.

A proposta de Serra prevê que o STF comunique à Câmara ou ao Senado a existência do processo apenas depois de instaurada a ação penal. Pela proposta, para suspender o curso desse processo, a Câmara ou o Senado terão que deliberar por maioria absoluta de votos, por iniciativa da Mesa ou de partido político. Nas hipóteses relativas às inviolabilidades civis e penais, por opiniões, palavras e votos, o senador esclareceu que o crime simplesmente é inexistente.

Serra também ressalvou que sua proposta não altera a exigência de voto secreto para deliberar sobre esses processos. Analisando a questão sobre a ótica do votante e não do votado, ele afirmou que é inegável a existência do "sprit du corps" no Legislativo. Sendo o voto aberto, entende ele, o parlamentar sempre levará em consideração sua relação com o interessado, votando a favor da suspensão do processo para agradar o colega, ou simplesmente não comparecendo à votação, o que resultará em falta de quórum. Na opinião do senador, o voto secreto, neste particular, garante uma independência desejada e necessária.



12/03/1998

Agência Senado


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