Serviço de celular poderá ajudar na localização de crianças desaparecidas



O serviço de telefonia celular poderá ajudar na localização de crianças e adolescentes desaparecidos no país. Logo após a notificação do desaparecimento pela família, mensagem com um alerta emergencial deverá ser enviada a todas as linhas ativas em um raio de 500 quilômetros a partir do local de registro do episódio.

VEJA MAIS

Essa medida poderá ser incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) caso seja aprovado projeto de lei (PLS 243/2012) do senador Benedito de Lira (PP-AL), que obriga a emissão desse alerta pelo poder público.

Responsabilidade

Assim como as operadoras de celular, os provedores de internet; o responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos; radioamadores; administradores de terminais rodoviários, portuários e aeroportuários, de praças de pedágio e de postos de combustível; empresas de transporte interestadual e internacional terão de providenciar a difusão imediata do alerta emergencial.

A responsabilidade por esse compartilhamento de informações vai alcançar todos esses segmentos com atuação num raio de 500 quilômetros do ponto do desaparecimento. De acordo com o texto do PLS 243/2012, se o alerta não for replicado em até três horas após seu recebimento, poderá ser aplicada multa de R$ 3 mil para cada mensagem não repassada.

Também está prevista pena de detenção, de seis meses a dois anos, tanto para o agente público que deixar de emitir o alerta emergencial de desaparecimento quanto para o responsável pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes que descumprir o dever de difundi-lo.

Dados

Nome completo, idade, traços característicos, fotografia e informação sobre o último local visitado são os dados básicos sobre o desaparecido que deverão constar do alerta emergencial. Essa mensagem deverá reunir ainda aspectos relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico para contato.

A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Agência de Notícias dos Direitos da Infância, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Nacional de Justiça também deverão ser notificados sobre o desaparecimento de criança ou adolescente.

Quanto às emissoras de rádio e televisão e aos jornais, poderão firmar convênio com o poder público para também noticiar esses desaparecimentos. Mas, neste caso, ficará a critério dos veículos de comunicação definir o formato da mensagem de utilidade que irão veicular.

O PLS 243/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e também será votado em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).



30/07/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas poderá ser criado

Cadastro nacional ajudará na localização de pessoas desaparecidas

Apoio a serviços de localização de pessoas desaparecidas está na pauta da CCT

Telefônicas poderão alugar redes de celular para serviços de localização de pessoas

Walter Pinheiro registra aprovação de projeto que permite a localização de desaparecidos pelo celular

Especialistas discutem políticas de localização de crianças e adolescentes desaparecidos