Albergues poderão ser incluídos na Lei Geral do Turismo
Está pronto para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto (PLS 511/2011) do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que inclui os albergues entre os prestadores de serviços turísticos previstos na Lei Geral do Turismo (11.771/2008).
Ao justificar a proposição, o autor afirma que os albergues são um dos meios de hospedagem mais utilizados por jovens viajantes ao redor do mundo. Ele ressalta também a realização de eventos esportivos no Brasil, o que evidencia, como observou, a necessidade de proporcionar meios de hospedagem mais baratos.
O projeto define albergues como estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades coletivas, podendo também contar com algumas unidades individuais.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), considerou a proposição oportuna por suprir uma lacuna na Lei Geral do Turismo que, "provavelmente de modo involuntário", segundo ponderou, ignorou esse segmento do mercado. Ele fez pequenos reparos no texto relativos à técnica legislativa.
Se aprovado na CCJ, o PLS 511/2011 vai para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde receberá decisão terminativa.
27/12/2013
Agência Senado
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