Servidor público poderá usar até 30% do salário para pagamento de empréstimo



A decisão foi tomada a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual

Servidores públicos interessados em empréstimos devem ficar atentos às novas regras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o

servidor público só pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empréstimos com desconto em folha.

A decisão foi tomada a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%. Apesar da legislação estadual permitir desconto maior que 30%, a Segunda Turma do STJ entendeu que a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração que é uma forma de seguro alimentício que garante que o servidor e sua família possam ter sempre disponível uma verba auxiliar de alimentação.

O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05, limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.

Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.

Mudança

De acordo com a Segunda Turma do STJ,  diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido.

O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal.