Servidores do Ibama fazem manifestação contra MP 366/07
Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fizeram, nesta quarta (9), manifestação em frente ao Congresso Nacional contra a divisão da autarquia. A MP 366/07, publicada no último dia 27, no Diário Oficial da União, divide o Ibama com a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, também uma autarquia federal.
Segundo a presidente da Associação dos Servidores do Ibama do Distrito Federal (Assibama-DF), Lindalva Cavalcanti, aproximadamente 300 pessoas participaram da manifestação. Para ela, a fragmentação do órgão representa uma quebra na unidade de gestão ambiental.
- Serão retirados trezentos e sessenta cargos comissionados, duas diretorias e quinze dos vinte e dois centros especializados. Com isso, o que resta do Ibama vai enfraquecendo - explica.
De acordo com a presidente da entidade, serão três órgãos cuidando do meio ambiente: Instituto Chico Mendes, Ibama e Serviço Florestal Brasileiro.
- O processo de licenciamento ambiental agora será moroso, pois vamos começar a trabalhar com toda a burocracia - afirma.
Lindalva Cavalcanti esclareceu que, agora, um processo de licenciamento terá que passar pelos três órgãos parapoder voltar ao Ibama e ser autorizado.
Os manifestantes seguiram em direção ao Palácio do Planaltopara, depois, voltar ao Ministério do Meio Ambiente, onde começou a mobilização.
MP 366/07
A MP prevê que o Instituto Chico Mendes será responsável por executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza. A autarquia também executará as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União. De acordo com a medida provisória, caberá ainda à nova autarquia fomentar e executar programas de pesquisa e proteção da biodiversidade.
O novo instituto exercerá ainda o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União. Isso, no entanto, não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental do Ibama, que manterá suas atribuições de executar ações relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental.
09/05/2007
Agência Senado
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