Serys defende maior visibilidade na divulgação de valores de compras parceladas



O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) poderá ser alterado para obrigar os fornecedores a informar todos os encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor em compras parceladas ou financiadas, conforme projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A proposta também determina que essas informações devem ser publicadas em caracteres que facilitem a sua leitura e a compreensão pelos consumidores.

De acordo ainda com o projeto (PLS 293/07), a publicidade veiculada pelo fornecedor deve incluir a taxa mensal de juros, o número e o valor das prestações, bem como o montante do preço a prazo e o preço à vista.

Serys diz que o objetivo da proposição é reprimir a prática exercida por alguns fornecedores de anunciar, por meio de publicidade, informações relevantes ao consumidor em letras de tamanho muito pequeno. Na opinião da senadora, a publicidade veiculada dessa forma poderá induzir o consumidor a erro, uma vez que omite as reais condições de pagamento.

Apesar de a transparência nas relações de consumo ser um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo - contida no capítulo II do Código de Defesa do Consumidor -, ressaltou a senadora, algumas empresas utilizam artifícios que ferem esse princípio com a finalidade de atrair clientes.

O parecer à proposta, elaborado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), está pronto para ser votado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Posteriormente, a matéria será examinada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), na qual receberá decisão terminativa.



08/01/2008

Agência Senado


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