Sessão de votação do projeto de perda do mandato de Renan tem rito definido no Regimento



A sessão extraordinária convocada para as 11h desta quarta-feira (12) com o objetivo de votar o projeto de resolução que propõe a perda de mandato do presidente do Senado, Renan Calheiros, seguirá um rito formal, previsto regimentalmente. Apesar de estar estabelecido no Regimento Interno que a sessão será secreta, os procedimentos da abertura - que vai até o momento em que o presidente da Mesa anuncia o objetivo da sessão - serão realizados publicamente. Concluída a apuração dos votos, em sessão secreta, a sessão torna-se novamente pública para que seja anunciado o resultado da votação - que é secreta por determinação constitucional.

Ao iniciar os trabalhos, o 1º vice-presidente, senador Tião Viana, declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras: "Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos". Havendo pelo menos quatro dos 81 senadores em Plenário, Tião Viana informará que "há número regimental" e, em seguida, anunciará o objetivo da sessão.

A partir desse ponto, o presidente da Mesa solicitará que todos que não estejam devidamente autorizados deixem o recinto, para, então, dar início à fase de discussões, já em sessão secreta. Segundo a secretária-geral da Mesa, Cláudia Lyra, só poderão permanecer no Plenário os senadores e os advogados das partes (PSOL e Renan), além dela própria e de um auxiliar. Para evitar a presença de outros funcionários no recinto do Plenário, a ata da reunião, de acordo com o artigo 208 do Regimento, é redigida pelo 2º secretário da Mesa. Depois de aprovada, a ata é então assinada pelo presidente da Mesa, pelos 1º e 2º secretários e encaminhada, em sobrecarta fechada, ao arquivo do Senado.

- Os notebooks que ficam nas mesas dos senadores serão retirados, mas não temos como impedir que eles [os parlamentares] entrem de celular - explicou Cláudia Lyra à imprensa, ao ser questionada sobre se os parlamentares teriam como se comunicar com alguém do lado de fora.

Discussão

Os senadores deverão observar a ordem de inscrição e poderão falar por, no máximo, dez minutos. Em seguida, os advogados das partes terão prazo de 15 minutos, prorrogável por mais 15, para instruírem o processo, na seguinte ordem: primeirorepresentante (PSOL) e depois representado (Renan). Segundo Cláudia Lyra, esses 30 minutos poderão ser divididos ou não. Assim, o advogado de Renan Calheiros poderá ocupar todos os 30 minutos ou dividir esse tempo com o próprio senador, que poderá, como réu, falar ainda por mais uma vez ( na fase de discussão, como parlamentar). Da mesma forma, o advogado do PSOL poderá ocupar o tempo total ou dividi-lo com o senador José Nery (PA), líder do partido no Senado.

Encerradas as fases de discussão, acusação e defesa,o presidente da Mesa inicia a votação pelo painel eletrônico. Como a Constituição federal prevê maioria absoluta para esse tipo de votação, o projeto de resolução de perda de mandato somente será aprovado se obtiver pelo menos 41 votos favoráveis, ou seja, é necessário que 41 senadores votem a favor da perda de mandato de Renan Calheiros.

Cláudia Lyra explicou ainda que a sessão tem duração regimental de quatro horas e trinta minutos, mas poderá ser prorrogada pelo tempo que se fizer necessário. Ela informou que já no final desta terça-feira (11) o setor de segurança da Casa fará uma vistoria minuciosa no Plenário para evitar problemas como o ocorrido em 2000, durante a votação da perda de mandato do então senador Luiz Estevão (PMDB-DF), quando o painel de votações foi violado.

Processo

O processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar teve origem em representação protocolada pelo PSOL com base em denúncia publicada pela revista Veja. Segundo a matéria, Renan tinha parte de suas despesas particulares pagas por Cláudio Gontijo, funcionário da construtora Mendes Júnior. A revista referiu-se especificamente apensão alimentícia à filha de três anos que Renan tem com a jornalista Mônica Veloso, além do pagamento do aluguel do imóvel em que as duas moravam.

Como o valor da pensão ultrapassava os rendimentos de um parlamentar, Renan apresentou, em sua defesa, uma série de notas fiscais e extratos bancários que, segundo ele, comprovavam outros rendimentos, provenientes de compra e venda de gado em suas fazendas. A pedido do Conselho de Ética, a Polícia Federal realizou uma perícia na vida contábil do senador e comprovou a autenticidade de todos os documentos. No entanto, os peritos afirmaram que não era possível determinar que a pensão alimentícia era efetivamente paga com recursos do senador, devido a uma série de "incongruências" que alegaram ter encontrado em relação a datas de saques e depósitos nas contas do senador e da jornalista bem como na comprovação de algumas transações comerciais relativas à venda de gado de propriedade do senador.

O relatório dos senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Renato Casagrande (PSB-ES) que concluiu pela quebra de decoro parlamentar não foi aprovado por unanimidade no Conselho de Ética. O resultado foi de 11 votos a 4, com a apresentação de dois votos em separado - dos senadores Almeida Lima (PMDB-SE) e Wellington Salgado (PMDB-MG)-, que defenderam a inocência do presidente do Senado e o conseqüente arquivamento do processo. Esses votos, no entanto, não chegaram a ser apreciados, pois só seriam colocados em votação caso o relatório de Marisa e Casagrande fosse rejeitado.



11/09/2007

Agência Senado


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