Sibá Machado quer restringir os habilitados a exercer a profissão de geógrafo



O senador Sibá Machado (PT-AC) apresentou projeto de lei revogando legislação de 1985 que concedia a portadores dos títulos de Mestre e Doutor em Geografia a competência de exercerem a profissão de geógrafo em todas as especialidades da área.
Em sua justificação, Sibá argumentou que seu projeto de lei (117/2004) pretendeu atender à antiga reivindicação da categoria de geógrafos, inconformados com a lei 7399, que ignorou toda a complexidade de sua formação acadêmica de graduação e bacharelado, ao equipará-la a qualquer profissional com uma simples pós-graduação em Geografia, em qualquer de suas subdivisões. Sibá considerou inadmissível que um profissional de qualquer curso superior possa exercer a profissão de geógrafo em toda a sua plenitude, abrangência e complexidade, somente por ter cursado um mestrado ou doutorado em determinada especialização de Geografia. O senador pelo Acre afirmou que essa lei fere pilares básicos da legislação profissional, como o princípio constitucional, por não haver reciprocidades nas demais profissões de formação universitária; o educacional, porque prejudica a formação plena, desprestigiando a profissão de geógrafo e, finalmente, o princípio trabalhista, uma vez que contraria a lei que rege o órgão encarregado pelo registro profissional do geógrafo. Para garantir os direitos de profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que estejam exercendo as atividades de geógrafo, no momento da promulgação da  nova legislação, o projeto de Sibá Machado garante-lhes a continuidade de suas atividades profissionais. O projeto 117/2004 está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)  do Senado, em decisão terminativa, regime que dispensa a votação no Plenário da Casa, caso não haja recurso de um décimo do número de senadores (nove), no prazo máximo de cinco dias úteis.

20/08/2004

Agência Senado


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