Sibá quer recursos de fundos constitucionais em projetos com universidades



Foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei de autoria do senador Sibá Machado (PT-AC) segundo o qual, na distribuição dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, será dada prioridade aos projetos que contemplem a contratação de assistência técnica e pesquisa com universidades públicas ou instituições públicas de pesquisa. A proposição receberá decisão terminativa na CAE.

Na justificação do projeto, o senador lembra que, entre as diretrizes para a formulação dos programas de financiamento desses fundos, destacam-se a concessão de financiamentos exclusivamente aos setores produtivos das regiões beneficiadas, a ação integrada com instituições federais sediadas nas regiões, a conjugação do crédito com assistência técnica, no caso de setores tecnologicamente carentes, e o apoio à criação de centros, atividades e pólos dinâmicos, especialmente no interior do país, que estimulem a redução das disparidades intra-regionais de renda.

Segundo Sibá Machado, as empresas brasileiras têm dificuldades de estabelecer parcerias com universidades e centros de pesquisa públicos para o desenvolvimento de seus produtos e processos.. Um dos problemas principais, assinalou, é o de obtenção de financiamento dessas atividades que, em geral, envolvem riscos e recursos significativos. Essa realidade, de acordo com o senador, é ainda mais grave nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde são escassos recursos humanos e materiais empregados no desenvolvimento tecnológico.

O senador acrescentou que o projeto leva em consideração a necessidade de viabilização de uma maior interação universidade-empresa, para acelerar o processo de desenvolvimento tecnológico das empresas das regiões menos desenvolvidas. Com a aprovação de sua proposta, acredita o senador, será possível colocar em prática as diretrizes fixadas na lei sobre os fundos constitucionais, em especial a da conjugação do crédito com assistência técnica nos setores carentes de tecnologia.



30/06/2003

Agência Senado


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