Simon quer participação popular no processo orçamentário



Com o objetivo de fornecer as bases regulamentares para viabilizar a participação direta da população no processo orçamentário público dos três níveis de governo, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou projeto de lei complementar que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Pelo projeto, a participação popular será exercida por meio de realização de audiências públicas e apresentação de indicações e proposições, bem como de emendas aos projetos de lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA). Para viabilizar essa participação, o projeto prevê que, durante a elaboração dessas propostas pela União, estados e municípios, o Poder Executivo dará conhecimento público das características e linhas gerais dos projetos, para permitir questionamentos e apresentação de propostas de emendas por parte dos cidadãos ou de representantes da sociedade civil. Em sua justificação, Simon argumenta que, ao contrário do que acontece nos países mais desenvolvidos, onde a elaboração, aprovação e controle da execução dos orçamentos configuram eventos políticos de alto significado, no Brasil o conhecimento sobre as bases dos orçamento tem ficado limitada à parcela de parlamentares, de administradores e da tecnocracia ligada à área financeira. Ele lembra que a Constituição faz o chamamento à participação direta da cidadania no processo decisório. Além dos mecanismos já tradicionais do plebiscito e do referendo, a Constituição prevê a iniciativa popular na apresentação de projetos de lei e a participação da comunidade na gestão de várias funções governamentais como, por exemplo, a seguridade social. Para o senador pelo Rio Grande do Sul, na trilha aberta pela Constituição, compete aos administradores públicos e ao segmento político ampliar o envolvimento da sociedade na condução dos negócios públicos, criando novos instrumentos de participação popular. Na área federal, questões ligadas à elaboração, aprovação e controle de execução orçamentária não têm interessado à população. Nos Estados e Municípios, a situação começa a mudar, com experiências de administrações que contam com a participação efetiva da comunidade, nas decisões e ações de interesse local, disse Simon.. O projeto concede prazo de 360 dias, a partir da publicação de lei complementar, para que União, estados, municípios e o Distrito Federal aprovem leis estabelecendo critérios para a realização de audiências públicas bem como para a participação de pessoas e entidades interessadas no processo orçamentário.

09/07/2004

Agência Senado


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