Sistema nacional fará registro de acidentes de consumo



Os Ministérios da Saúde e da Justiça disponibilizam o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac). O sistema receberá informações sobre acidentes graves ou fatais, causados por qualquer tipo de produto de uso da população que esteja disponível no mercado.

O sistema está previsto na portaria Interministerial 3.082, de 25 de setembro de 2013, que previa a identificação de produtos e serviços potencialmente perigosos ou nocivos à saúde e segurança dos consumidores, colocados no mercado de consumo.

O Siac vai aprimorar a vigilância de mercado, determinando medidas corretivas para os produtos ou recall. Além disso, a ferramenta vai possibilitar identificar as categorias de consumidores e de regiões mais afetadas por produtos inseguros, possibilitando políticas públicas e intervenções no mercado.

A implantação do sistema no SUS seguirá um processo de adesão dos gestores locais. O Hospital Municipal de Cuiabá (MT) e o Procon Estadual do Mato Grosso serão os primeiros a utilizar o Siac no País. Médicos, enfermeiros, farmacêuticos, entre outros profissionais de saúde da Rede Sentinela irão registrar as informações sobre os acidentes de consumo passarão por capacitação. Embora o processo seja gradual e por adesão dos gestores, nada impede que qualquer profissional da área de saúde venha a alimentar o sistema por meio do link, sempre que houver identificado um potencial acidente de consumo. 

O Siac é administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça em parceria com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e a Anvisa. Os registros e informações vão subsidiar a atuação conjunta dos órgãos de defesa do consumidor e dos respectivos órgãos reguladores e certificadores, como Anvisa.

Por meio de iniciativas como o Siac, os órgãos de defesa do consumidor, saúde e metrologia buscam prevenir acidentes de consumo e promover a introdução de produtos cada vez mais seguros no mercado de consumo.

Registro

Para informar sobre os casos, os profissionais de saúde deverão preencher uma ficha de notificação de acidente de consumo, que poderá ser registrada diretamente no endereço eletrônico do SIAC.  O ingresso no sistema exigirá o fornecimento de registro profissional em Conselho de Categoria. Em caso de dúvida quanto ao preenchimento dos campos da ficha, o profissional deverá consultar o Manual Instrutivo disponível nos sites.

Acidente de consumo

Um acidente de consumo ocorre quando um produto ou serviço acarreta prejuízo ou dano à saúde ou à segurança do consumidor, comprometendo sua integridade psíquica ou física, podendo até mesmo levar a morte.

As causas podem ser diversas, desde uma falha mais evidente do produto ou do serviço, como o freio de um carro que não funcionou causando um acidente, até algo menos perceptível, como a falta de informações de uso do produto.

Acidentes graves

Podem ser considerados graves aqueles acidentes que resultaram em lesões, como: fratura, intoxicação, afogamento, queimadura de média e grande gravidade, entre outras. Estas lesões podem gerar internação dos pacientes por mais de 24 horas, podendo também causar perda de função de órgão ou membro de forma permanente ou temporária ou mesmo causar a morte.

Fonte:

Ministério da Saúde



30/01/2014 17:48


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