SP obtém na Justiça acesso a documentos do Cade



O juiz Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 3ª Vara Federal em São Bernardo, autorizou o governo do Estado de São Paulo a ter acesso a dados da investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre uma suposta formação de cartel para licitações do Metrô de São Paulo e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

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Com a decisão, o governo paulista poderá consultar as justificativas que deram base legal às operações de busca e apreensão de possíveis provas de conduta ilícita em sedes de empresas em Brasília, Diadema, São Paulo e Hortolândia no dia 4 de julho.

O juiz atendeu a íntegra do que solicitava o governo paulista. Para impedir o acesso do governo paulista a essa documentação, o Cade vinha alegando que precisa proteger o sigilo decorrente de um acordo de leniência que fez com executivos das empresas envolvidas na formação de cartel e que a investigação está sob segredo de justiça.

Em sua sentença, o juiz Mascarenhas de Souza afirmou que o Estado de São Paulo tem “justificado interesse em ter acesso aos termos do acordo de leniência e demais documentos” do processo, “para aprofundamento das investigações e apurações cabíveis por parte dos competentes órgãos estatais”. Ainda segundo o juiz, “em caso de eventuais crimes e atos de improbidade, por exemplo, os prazos prescricionários estão em pleno curso e já adiantados senão ultrapassados, justificando a urgência no acesso ao que consta  dos autos judiciais.”

Para o juiz, além disso, o alegado segredo de justiça pode contribuir para denegrir a imagem de terceiros. “O noticiário jornalístico tem divulgado, a todo instante, o nome da empresa Siemens e possível envolvimento de funcionários públicos de diversos escalões e figuras de renome do cenário político, com detalhes que escapam ao processo judicial, de modo que o restabelecimento do sigilo não alcançaria mais o fim desejado pelo Cade de preservar a identidade do leniente. Ao contrário, caso as informações repassadas sejam incompletas ou enviesadas, o segredo de justiça pode contribuir para denegrir a imagem de terceiros que sequer tenham envolvimento ou eventualmente dificultar a identificação de todos os reais participantes do esquema que poderá provar-se criminoso.”



08/12/2013


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