STF decide que eleitor pode votar apresentando apenas um documento com foto
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (30) que os eleitores poderão votar, já neste domingo (3), portando apenas um documento oficial de identidade com foto. O título eleitoral continuará sendo solicitado pelos mesários, mas o eleitor não poderá ser impedido de votar caso não o apresente. Será obrigatório apenas um documento oficial com fotografia, como as carteiras de identidade, de motorista e de trabalho e o passaporte.
O entendimento foi aprovado por oito votos contra dois, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada na última sexta-feira (24) pelo PT contra o artigo 91-A da Lei 9.504/97, com redação dada pela Lei 12.034/09. Esse artigo prevê que o eleitor deve apresentar, para votação, o título de eleitor, além de um documento oficial com foto. O STF havia iniciado o julgamento da ação na quarta-feira (29), mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a decisão.
O presidente do STF, Cezar Peluso, que votou contra o acolhimento da ação, afirmou que a decisão decretava "a extinção do título eleitoral". No entanto, a relatora da matéria, ministra Ellen Gracie, ponderou que, sem o título, o eleitor gastará mais tempo para votar, pois o presidente da seção eleitoral terá de confirmar a situação do eleitor na documentação enviada pela Justiça Eleitoral.
Além do presidente Cezar Peluso, votou contra a ação o ministro Gilmar Mendes, que não viu inconstitucionalidade no artigo 91-A da Lei 9.504/97. Para ele, o artigo "pode ser apenas inconveniente". Mendes lamentou que o STF estivesse decidindo o assunto faltando apenas três dias para as eleições. Acrescentou ainda que o PT votou a favor da exigência dos dois documentos, no Congresso, e que o presidente Lula, do PT, não fez qualquer objeção ao sancionar a Lei 12.034/09, no ano passado.
Gilmar Mendes lembrou que, para cumprir a determinação, a Justiça Eleitoral gastou "quase quatro milhões de reais" em uma campanha para esclarecer os eleitores. Além disso, os tribunais eleitorais prorrogaram até esta quinta-feira (30) o prazo para que os eleitores tirassem segunda via de títulos extraviados ou danificados.
O ministro também desmentiu notícia do jornal Folha de S. Paulo de que teria recebido telefonema de um candidato, na quarta-feira, solicitando que a votação fosse adiada. Disse que já havia manifestado a outros ministros que pediria vista do processo.
Votaram com a relatora Ellen Gracie os ministros Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.
A decisão dos ministros foi pelo acolhimento de medida cautelar apresentada pelo PT. Assim, o assunto voltará a ser analisado pelo Plenário do STF, quando acontecerá o julgamento do mérito da ação, o que poderá resultar na declaração de inconstitucionalidade do artigo da lei que estipula a exigência de dois documentos.
30/09/2010
Agência Senado
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