STF: eleitor poderá votar domingo com apenas 1 documento oficial com foto
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quinta-feira (30), a exigência de o eleitor apresentar dois documentos para votar: o título de eleitor e a carteira de identidade, por exemplo, ou a carteira de motorista. A decisão encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas um documento com foto no momento da votação.
Ou seja, o eleitor só deixará de exercer seu direito de voto caso deixe de ser exibido um documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte, certificado de reservista).
A decisão foi tomada no julgamento da ação, proposta pelo PT, contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade. Essa exigência foi criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.
Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.
O julgamento começou na quarta-feira (29), com o voto da relatora Ellen Gracie, que apoiou a apresentação de apenas um documento e foi acompanhada, no primeiro dia, pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármem Lúcia.
Com sete votos favoráveis ao fim da exigência, o ministro Gilmar Mendes pediu vista na ação. Com isso, o julgamento foi suspenso e retomado apenas nesta quinta-feira (30).
No início da sessão de quarta-feira, os ministros votaram por arquivamento de recurso de ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e adiaram decisão de Ficha Limpa para depois das eleições.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
01/10/2010 21:10
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