STF: eleitor pode votar portando apenas documento oficial de identidade com foto



O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir, por oito votos a dois, que, no próximo domingo, os eleitores poderão votar apresentando apenas um documento oficial de identidade com foto. A decisão se deu em análise de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT no fim da semana passada.

Com o resultado do julgamento, deixa de valer o artigo 91-A da Lei 9.504/97, que determinava a exigência do título de eleitor e de um documento de identidade com foto no dia das eleições. Os únicos a se manifestarem pela manutenção da exigência foram os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, presidente da Corte.

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30/09/2010

Agência Senado


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