STF nega liminar contra parcelamento do IPVA



O Supremo Tribunal Federal negou liminar ao Governo do Estado que queria suspender a vigência da Lei 11.453 que dispõe sobre o parcelamento de dívidas do IPVA não pagas no vencimento. O relator do processo é o ministro Sepúlveda Pertence e a decisão foi unânime. O processo continua tramitando para a análise do mérito. Com a negativa da liminar contra a lei, ela continua em vigor, autorizando o Executivo a parcelar os débitos. O deputado Adilson Troca (PSDB), autor do projeto na Assembléia Legislativa, faz um apelo para que o Governo do Estado regulamente a lei de forma que torne acessível a todos contribuintes a possibilidade do parcelamento, considerando que ele já é realizado em alguns casos. O projeto que prevê o parcelamento do IPVA atrasado foi promulgado pela Assembléia Legislativa em abril deste ano, após a derrubada do veto do Governador Olívio Dutra.

10/06/2000


Artigos Relacionados


STF nega liminar contra arquivamento de representação contra Gim Argello

Lewandowski nega liminar contra votação de veto à Lei dos Royalties

STF nega liminar contra arquivamento de representação no caso Gim Argello

Fazenda discute parcelamento de IPVA vencido

Governo aprova parcelamento do IPVA vencido

Governo dificulta parcelamento do IPVA atrasado