STF nega liminar contra parcelamento do IPVA
O Supremo Tribunal Federal negou liminar ao Governo do Estado que queria suspender a vigência da Lei 11.453 que dispõe sobre o parcelamento de dívidas do IPVA não pagas no vencimento.
O relator do processo é o ministro Sepúlveda Pertence e a decisão foi unânime. O processo continua tramitando para a análise do mérito. Com a negativa da liminar contra a lei, ela continua em vigor, autorizando o Executivo a parcelar os débitos.
O deputado Adilson Troca (PSDB), autor do projeto na Assembléia Legislativa, faz um apelo para que o Governo do Estado regulamente a lei de forma que torne acessível a todos contribuintes a possibilidade do parcelamento, considerando que ele já é realizado em alguns casos.
O projeto que prevê o parcelamento do IPVA atrasado foi promulgado pela Assembléia Legislativa em abril deste ano, após a derrubada do veto do Governador Olívio Dutra.
10/06/2000
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