Governo dificulta parcelamento do IPVA atrasado



O deputado Adilson Troca, autor da Lei 11.453 que autoriza o parcelamento do IPVA atrasado, lamenta a nova regulamentação por parte do Governo do Estado através do decreto 41.819, publicado no Diário Oficial de hoje (10.09) que fixou em somente quatro parcelas mensais. Até então, o débito podia ser dividido em até doze vezes.

Além desta redução do prazo, a situação do contribuinte devedor se agrava na medida em que o valor da primeira parcela não poderá ser inferior ao valor do IPVA deste ano, inviabilizando, na prática, a quitação da dívida para a grande maioria dos proprietários que se encontram inadimplentes.

"Meu propósito ao elaborar este projeto, transformado em lei em abril de 2001, foi de permitir ao contribuinte inadimplente a regularização de seu veículo, o que agora se tornou mais difícil em vista dos altos valores das parcelas" , argumenta Troca. O líder da bancada do PSDB afirma ainda que com esta opção adotada pelo Executivo a cada ano torna-se necessária a publicação de nova regulamentação.

09/10/2002


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