"STJ não pode ser um tribunal de passagem", afirma Vidigal



Uma melhor definição das atribuições dos tribunais superiores foi defendida nesta quarta-feira (28) pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, em audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a reforma do Judiciário. Ele disse que a medida faria com que as competências dos tribunais superiores sejam reforçadas e que menos processos cheguem a eles. A afirmação foi feita em resposta às questões levantadas pelo senador Demostenes Torres (PFL-GO) que, na reunião, atuou como relator, em substituição ao senador José Jorge (PFL-PE), responsável pela elaboração do relatório que será submetido à CCJ.

- O Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser transformado em Corte puramente constitucional. Não podemos ter o STJ como tribunal de passagem e o STF como tribunal de quarta instância - afirmou Vidigal, criticando a situação atual do Judiciário no país, na qual os juízes não têm tempo sequer para tomar conta de questões administrativas, como a falta de espaço para guardar os processos.

Nas respostas a Demostenes, Vidigal fez uma veemente defesa da súmula vinculante, para fazer com que o número de processos e, principalmente, de recursos seja reduzido, melhorando a qualidade do trabalho dos juízes, assoberbados pelo número de processos que têm que analisar diariamente. Para ele, o mecanismo também é fundamental para garantir a celeridade na resolução dos processos.

- Vamos experimentar a súmula vinculante? Se os senhores nos entregarem a súmula vinculante, teremos a metade dos problemas do Judiciário resolvida no país. Sem a súmula, teríamos que parar o STJ por quatro anos e meio somente para resolver as ações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - ilustrou, registrando que há 4 milhões de ações sobre o assunto na primeira instância, 30 mil delas já no STJ.

Vidigal se manifestou ainda favorável à quarentena para juízes. A proposta em análise na CCJ, afirmou Demostenes, prevê que o juiz só pode voltar a advogar três anos depois de deixar a magistratura.

- Não é bom o juiz sair do seu tribunal e no dia seguinte entrar com uma petição naquele mesmo juízo. É preciso que haja um período de desligamento e de distância para, depois, ser tratado pelos seus ex-colegas como um advogado e não como um ex-colega. Atualmente, há, inclusive, situações constrangedoras - comentou.

Ao citar o nepotismo, Vidigal declarou que é favorável à proposta que proíbe a contratação de familiares do magistrado até o terceiro ou quarto grau e que esses parentes também sejam submetidos a quarentena.

- Por mais que o parente seja competente, não me parece conveniente - disse, defendendo ainda que seja estabelecida uma idade mínima para ingresso na magistratura e que o concurso para juiz exija prática da advocacia.

Vidigal criticou a prática brasileira, pela qual, "tudo se resolve com uma emenda constitucional ou medida provisória". Para ele, é preciso reformar a base institucional do Estado. Nesse tocante, disse, a reforma do Judiciário é apenas parte do que precisa ser feito.

- Não podemos viver em um Estado de Direito em que todas as decisões são tomadas por liminar. O advogado já pede a liminar porque sabe que a decisão vai demorar mesmo - analisou.



28/01/2004

Agência Senado


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